A gorjeta é uma prática comum em muitos países, mas sua obrigatoriedade varia dependendo da localidade e da legislação vigente. Se você já viajou para os Estados Unidos ou assistiu a filmes norte-americanos, provavelmente percebeu que a gorjeta é considerada uma parte fundamental da remuneração dos prestadores de serviços, especialmente em restaurantes e táxis. No entanto, a realidade é diferente em outros lugares, como no Brasil, onde a gorjeta não é obrigatória, mas amplamente aceita como forma de reconhecimento pelo bom atendimento.
Gorjeta nos Estados Unidos: Uma Parte da Renda dos Trabalhadores
Nos Estados Unidos, embora não exista uma legislação que obrigue o pagamento de gorjetas, ela é amplamente enraizada na cultura local. A gorjeta, especialmente em serviços como restaurantes e transporte, é considerada uma parte essencial da remuneração do trabalhador. Negar o pagamento de gorjeta pode resultar em olhares reprovadores e críticas diretas, refletindo a importância desse gesto para os prestadores de serviço.
No Brasil, a Gorjeta Não é Obrigatória, Mas é Comum
No Brasil, a situação é diferente. A gorjeta não é uma exigência legal, mas é um costume amplamente aceito e praticado como forma de agradecimento pelos serviços prestados. Segundo Leonardo Morau, advogado especializado em Direito do Consumidor, “A gorjeta no Brasil é uma prática disseminada como forma de reconhecimento, mas não há imposição legal”. Embora os estabelecimentos possam sugerir um valor, que varia de 8% a 13%, o consumidor tem total liberdade para aceitar, ajustar ou recusar o valor sugerido.
Gorjeta no Contexto Trabalhista: O Que Diz a Legislação?
A situação muda quando se trata da relação entre empregadores e empregados em setores como bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. No Direito Trabalhista, conforme o artigo 457, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gorjeta é considerada parte da remuneração do trabalhador, desde que prevista no contrato de trabalho ou na política interna da empresa.
Juliana Mendonça, advogada especializada em Direito Trabalhista, ressalta que “a legislação garante que as gorjetas, sejam espontâneas ou incluídas na nota fiscal, devem compor os ganhos do trabalhador”. Essa abordagem assegura que, em muitos casos, a gorjeta seja contabilizada na remuneração do empregado e deve ser corretamente distribuída.
Regulamentação da Gorjeta: O Que Diz a Lei nº 13.419/2017
A Lei nº 13.419/2017 regula a gorjeta e define como ela deve ser tratada no âmbito trabalhista. A lei permite que o empregador retenha uma parte do valor das gorjetas para cobrir encargos trabalhistas e previdenciários. Dependendo do regime tributário da empresa, essa retenção pode variar: no regime Simples Nacional, a retenção pode chegar até 20%, enquanto no Lucro Presumido ou Real, o limite é de 33%. O valor restante deve ser integralmente destinado aos empregados, e sua distribuição deve ser feita de maneira transparente, conforme acordos coletivos ou normas internas.
Gorjeta em São Paulo: Regulamentações Locais
Em estados como São Paulo, há regulamentações locais sobre a gorjeta. Desde 2018, os estabelecimentos dessa região precisam formalizar a implementação da gorjeta junto ao Sinthoresp, o sindicato que representa os trabalhadores do setor. A divisão da gorjeta deve incluir maitres, garçons, cozinheiros e outros funcionários, com a obrigatoriedade de discriminação no holerite e o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. O não cumprimento dessas regras pode resultar em multas e sanções para o empregador.
A Gorjeta Também é Comum em Outros Setores de Serviço
Além dos restaurantes e bares, a prática de dar gorjetas se estende a outros setores, como hotéis, salões de beleza, spas, serviços de transporte e de manutenção, entre outros. Embora em todos esses casos a gorjeta seja voluntária, ela reflete o reconhecimento pelo serviço bem prestado, tanto por parte dos consumidores quanto pelos trabalhadores.
Conclusão: A Gorjeta é uma Prática Valorizada, Mas Não Obrigatória
Embora a gorjeta não seja obrigatória, ela se firmou como uma prática importante e valorizada, especialmente no Brasil e em outros países. Ela é uma maneira de reconhecer o esforço e o bom atendimento dos trabalhadores, sendo uma prática voluntária, mas que é amplamente aceita em diversos setores.