ECA Digital, multa recorde da ANPD e vazamento de dados: seus direitos digitais em 2026

ECA Digital, multa recorde da ANPD e vazamento de dados: seus direitos digitais em 2026

Seus dados vazaram? Seu filho usa redes sociais e jogos online? O ano de 2026 marcou uma virada na proteção de dados no Brasil: o ECA Digital entrou em vigor, a ANPD virou agência reguladora com poder ampliado e aplicou a maior multa da sua história, e o STJ consolidou quando o vazamento de dados gera indenização automática. Entenda seus direitos digitais e como exercê-los.

ECA Digital (Lei 15.211/2025): o que muda para crianças e adolescentes

Sancionado em 18 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital impõe obrigações a plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos usados por menores de 18 anos. Entre as principais:

  • verificação confiável de idade, sem valer a simples autodeclaração;
  • contas de menores de 16 anos vinculadas a um responsável, com ferramentas de supervisão parental;
  • bloqueio de contato com adultos não autorizados e restrição ao uso de geolocalização;
  • proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos;
  • remoção imediata de conteúdo de abuso e proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças.

As sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição das atividades. Pais e responsáveis passam a ter uma base legal clara para exigir a exclusão de contas, a remoção de conteúdo e a limitação do contato de estranhos com seus filhos.

ANPD vira agência e aplica multa recorde

A Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira, 200 cargos de especialista e a atribuição de fiscalizar também o ECA Digital.

Em setembro de 2026, a agência aplicou multa de aproximadamente R$ 153,7 milhões a uma grande plataforma de vídeos curtos por cinco infrações no tratamento de dados de crianças e adolescentes, com a obrigação adicional de eliminar dados de adolescentes coletados sem consentimento válido. O recado ao mercado é claro: a fiscalização deixou de ser apenas orientativa.

Vazamento de dados: quando há indenização automática

O STJ diferencia dois cenários:

  • Dados sensíveis (saúde, dados bancários, patrimônio, beneficiários de seguro): o vazamento gera dano moral presumido. No REsp 2.121.904 (3ª Turma, 11/02/2025), a indenização foi majorada para R$ 15 mil em caso de vazamento de dados de seguro de vida.
  • Dados comuns (nome, e-mail, telefone): o dano não é presumido; o titular precisa provar o prejuízo concreto, como fraudes, negativação ou assédio decorrentes do vazamento (AREsp 2.130.619, 2ª Turma, 2023).

Por isso, quem descobre que teve dados vazados deve documentar as consequências: mensagens de golpistas, tentativas de empréstimo, compras não reconhecidas, cobranças indevidas.

Seus direitos como titular de dados (art. 18 da LGPD)

Qualquer pessoa pode exigir de empresas e órgãos públicos: confirmação de que seus dados são tratados, acesso a eles, correção, anonimização ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento. O controlador deve responder em até 15 dias quando o pedido exige resposta completa. Se não atender, o titular pode apresentar reclamação diretamente à ANPD.

Passo a passo em caso de vazamento

  1. Peça à empresa, por escrito, a confirmação do incidente e a relação dos dados afetados (arts. 18 e 48 da LGPD).
  2. Troque senhas, ative autenticação em duas etapas e monitore seu CPF em serviços de proteção ao crédito.
  3. Registre reclamação na ANPD e, se houver relação de consumo, no consumidor.gov.br.
  4. Guarde provas de todo prejuízo ou transtorno decorrente.
  5. Avalie ação indenizatória: presumida no caso de dados sensíveis, ou com prova do dano nos demais casos.

A Figueiredo e Magalhães Advogados orienta pessoas e empresas em proteção de dados e direitos digitais, além de atuar em Direito do Consumidor. Para saber como o escritório trata os seus dados, consulte a nossa Política de Privacidade. Para orientação sobre um caso concreto, fale com um advogado.

Conteúdo informativo. Fontes: Senado Federal (ECA Digital, 17/03/2026; Lei 15.352/2026); Câmara dos Deputados (infográfico ECA Digital); Conjur (16/09/2026); STJ (REsp 2.121.904; AREsp 2.130.619); Lei 13.709/2018 (LGPD).

Figueiredo e Magalhães Advogados · OAB/GO 5365 · Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Para análise do seu caso, fale com um advogado.

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