Direito Previdenciário
Advogado Previdenciário: orientação para pedir, recorrer e revisar benefícios do INSS
Benefício negado, perícia que não reconheceu sua doença, aposentadoria com valor menor do que deveria. Entender as regras do INSS faz diferença, e um advogado previdenciário pode orientar você em cada etapa.

Problemas que resolvemos
Benefícios e situações do INSS em que podemos ajudar
Do primeiro pedido ao recurso, orientamos você em cada fase.
BPC/LOAS para pessoa com deficiência
Inclusive crianças e adultos com autismo, quando a família tem baixa renda.
BPC/LOAS para idosos
Benefício de um salário mínimo para quem tem 65 anos ou mais e não tem meios de se sustentar.
Aposentadoria por idade
Conferência do tempo de contribuição e das regras que se aplicam a você.
Regras de transição da aposentadoria
Planejamento para escolher a regra mais adequada ao seu histórico.
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença, para quem ficou afastado do trabalho por doença ou lesão.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há possibilidade de reabilitação.
Auxílio-acidente
Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Pensão por morte
Benefício para os dependentes de quem faleceu, aposentado ou não.
Revisão de benefício
Análise de erros no cálculo ou de períodos que ficaram de fora da contagem.
Descontos não reconhecidos no benefício
Mensalidades de associações e outros descontos que você nunca autorizou.
Seus direitos na Previdência Social
Quem contribui para o INSS está protegido pelo Regime Geral de Previdência Social. As regras dos benefícios estão principalmente na Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios, e na Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que cuida do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Essas leis são complexas e mudaram muitas vezes, inclusive com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso é comum que um pedido seja negado por falta de um documento, por erro no cadastro ou por uma perícia que não considerou todos os laudos. Uma negativa não é, necessariamente, a palavra final.
BPC/LOAS: para idosos e pessoas com deficiência
O art. 20 da Lei 8.742/1993 assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. O BPC é um benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS.
Para a pessoa com deficiência, a lei considera o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Crianças e adultos com transtorno do espectro autista podem se enquadrar, desde que cumpridos os demais requisitos. A renda da família e a inscrição atualizada no CadÚnico costumam ser os pontos que mais geram indeferimento.
Benefícios por incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença está no art. 59 da Lei 8.213/1991. Ele é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O ponto central é a perícia médica, por isso laudos, exames e receitas atualizados fazem diferença.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A antiga aposentadoria por invalidez está no art. 42 da mesma lei. É devida a quem for considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que permita o próprio sustento, e é paga enquanto essa condição permanecer.
Auxílio-acidente
O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente como uma indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia. Muitas pessoas com direito nunca pediram, porque não sabem que o benefício existe mesmo para quem voltou a trabalhar.
Aposentadorias e pensão por morte
Depois da Reforma da Previdência, passaram a existir diversas regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Escolher a regra certa depende de idade, tempo de contribuição e histórico de trabalho, inclusive períodos rurais, especiais ou em outros regimes.
A pensão por morte, prevista no art. 74 da Lei 8.213/1991, é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. A data do pedido influencia a data de início do pagamento, por isso não é recomendável deixar para depois.
Revisão de benefício: atenção ao prazo
Se você recebe um benefício e desconfia que o valor está errado, é possível pedir revisão. Mas existe prazo: o art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa em 10 anos o prazo para pedir a revisão do ato de concessão do benefício.
Salários de contribuição que ficaram de fora, vínculos não registrados no CNIS e períodos especiais não reconhecidos estão entre as causas mais comuns de erro no cálculo.
Descontos que você não autorizou no benefício
Muitos aposentados e pensionistas descobrem, ao conferir o extrato, descontos de mensalidades de associações ou de outros serviços que nunca autorizaram. Esses valores saem direto do benefício, mês a mês, e costumam passar despercebidos por muito tempo.
Para verificar, acesse o extrato de pagamento no Meu INSS e confira cada linha de desconto. Se encontrar algo que não reconhece, guarde o extrato, peça o cancelamento pelos canais oficiais e procure orientação sobre a devolução do que foi descontado. Quando o desconto é de empréstimo consignado, veja também a nossa página de Direito Bancário.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Quando o INSS nega um pedido, a carta de indeferimento informa o motivo. Em alguns casos, faltou apenas um documento, e um novo pedido bem instruído resolve. Em outros, cabe recurso administrativo dentro do próprio INSS, no prazo indicado na decisão.
Há ainda situações em que o caminho mais adequado é a ação na Justiça Federal, com nova perícia feita por um médico nomeado pelo juiz. A escolha depende do motivo da negativa, das provas disponíveis e da urgência de cada família.
Quando procurar um advogado previdenciário
O pedido ao INSS pode ser feito pela própria pessoa, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Procure um advogado quando o benefício for negado, quando a perícia não reconhecer a sua condição, quando o benefício for cortado ou quando você quiser planejar a aposentadoria antes de pedir.
O atendimento é online, em todo o Brasil, com sede em Goiânia. Acompanhamos pedidos administrativos, recursos ao próprio INSS e ações na Justiça Federal de qualquer lugar.
Você envia carta de indeferimento, CNIS e laudos pelo WhatsApp e recebe explicações claras sobre o que pode ser feito.
Documentos que ajudam na análise
- Documento com foto, CPF e comprovante de endereço;
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho;
- Carta de indeferimento ou de concessão do INSS;
- Laudos, exames e receitas médicas recentes, em casos de incapacidade ou deficiência;
- Folha resumo do CadÚnico, em pedidos de BPC/LOAS.
Como trabalhamos
Como conduzimos um caso previdenciário
Você explica a sua situação
Pelo WhatsApp, conte o que pediu ao INSS e o que recebeu de resposta.
Análise do histórico
Conferimos CNIS, laudos e documentos para entender os requisitos do benefício.
Orientação clara
Explicamos se cabe novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial.
Acompanhamento
Se você decidir seguir, cuidamos das etapas, inclusive perícias, e avisamos cada movimentação.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Direito Previdenciário
O INSS negou meu benefício. Ainda posso fazer algo?
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, fazer novo pedido com mais documentos ou, em alguns casos, levar a questão à Justiça. A carta de indeferimento indica o motivo e ajuda a escolher o caminho.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Pelo art. 20 da Lei 8.742/1993, a pessoa com deficiência e o idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentados pela família. A renda familiar e o CadÚnico são analisados.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago enquanto você está sem condições de trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, e pode ser recebido mesmo trabalhando.
Existe prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Sim. O art. 103 da Lei 8.213/1991 prevê prazo de 10 anos para a revisão do ato de concessão do benefício. Por isso vale analisar o cálculo o quanto antes.
Preciso de advogado para pedir benefício ao INSS?
Não é obrigatório. Mas a orientação técnica ajuda a reunir os documentos certos, evitar erros no pedido e agir rápido quando há negativa.
Vocês atendem aposentados de outros estados?
Sim. O atendimento é feito pela internet, e acompanhamos processos em qualquer parte do país.
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