O fim da escala 6×1 está mais perto, mas ainda não é lei. Em 2026, a PEC que reduz a jornada semanal avançou no Congresso, a OIT aprovou a primeira convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais e o TST consolidou dezenas de teses vinculantes que afetam diretamente o dia a dia do trabalhador. Reunimos aqui o que já vale, o que está em tramitação e como cada mudança pode favorecer quem trabalha.
PEC do fim da escala 6×1: onde está a votação
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro de 2026. O texto prevê:
- jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia e possibilidade de compensação;
- dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente incluindo o domingo;
- proibição de redução salarial;
- transição: 42 horas semanais dois meses após a promulgação e 40 horas após um ano e dois meses.
A votação em plenário do Senado, que exige 49 votos em dois turnos, foi adiada para depois do primeiro turno das eleições de outubro de 2026. Enquanto a PEC não for promulgada, continuam valendo as 44 horas semanais da Constituição e as regras de escala previstas na CLT e nas convenções coletivas.
Salário mínimo 2026 e reflexos trabalhistas
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00. O valor serve de base para o piso de diversas categorias, para o cálculo de benefícios e para a faixa inicial de contribuição ao INSS (7,5% até R$ 1.621,00). Quem recebe menos que o mínimo por jornada integral, ou tem descontos não previstos em lei ou em norma coletiva, pode cobrar as diferenças.
Motoristas e entregadores de aplicativo: Convenção 193 da OIT e o STF
Em 12 de junho de 2026, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Convenção 193 da OIT, primeiro tratado internacional sobre trabalho decente em plataformas digitais. O texto adota o princípio da primazia da realidade para classificar o trabalhador e combate a chamada “falsa autonomia”. A convenção só passa a valer no Brasil após ratificação pelo Congresso.
Por causa desse “fato novo”, o STF retirou de pauta, em 24 de junho de 2026, o julgamento do Tema 1291 (RE 1.446.336), que decidirá se há vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos. Ainda não há nova data. Também está pendente o Tema 1389, sobre a chamada pejotização, cuja suspensão nacional dos processos foi levantada pelo relator em junho de 2026.
Teses vinculantes do TST que favorecem o trabalhador
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou 40 teses de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais trabalhistas. Entre as mais relevantes para o trabalhador:
- Tema 163: a gestante contratada por experiência tem direito à estabilidade provisória.
- Tema 171: varrição de rua e contato com lixo urbano configuram insalubridade em grau máximo.
- Tema 176: trabalhadores de teleatendimento e telemarketing têm jornada de 6 horas.
- Tema 181: familiares de vítima fatal de acidente de trabalho podem pedir dano moral indireto.
- Tema 192: a retenção da carteira de trabalho além do prazo legal gera dano moral presumido.
- Tema 193: o aviso-prévio indenizado conta para a participação nos lucros proporcional.
- Tema 169: a prescrição de dois anos para ajuizar a ação conta a partir do fim do aviso-prévio indenizado.
- Tema 170: o protesto judicial interrompe a prescrição mesmo após a reforma trabalhista.
Prazos que o trabalhador não pode perder
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. Como o TST fixou que o prazo conta do término do aviso-prévio indenizado (Tema 169), vale conferir a data correta na rescisão. Guardar contracheques, controles de jornada, mensagens e comprovantes de despesas facilita o cálculo de horas extras, adicionais e verbas não pagas.
A área de Direito Trabalhista da Figueiredo e Magalhães Advogados analisa rescisões, jornadas, adicionais e vínculo de emprego. Fale com um advogado se você acredita ter direitos não pagos.
Conteúdo informativo. Fontes: Agência Senado (02/09/2026); Agência Brasil (maio e setembro/2026); TST e Migalhas (Convenção 193 da OIT); STF (Tema 1291, andamento de 24/06/2026); CNJ e TRT-5 (40 teses vinculantes do TST).



