Seus dados vazaram? Seu filho usa redes sociais e jogos online? O ano de 2026 marcou uma virada na proteção de dados no Brasil: o ECA Digital entrou em vigor, a ANPD virou agência reguladora com poder ampliado e aplicou a maior multa da sua história, e o STJ consolidou quando o vazamento de dados gera indenização automática. Entenda seus direitos digitais e como exercê-los.
ECA Digital (Lei 15.211/2025): o que muda para crianças e adolescentes
Sancionado em 18 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital impõe obrigações a plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos usados por menores de 18 anos. Entre as principais:
- verificação confiável de idade, sem valer a simples autodeclaração;
- contas de menores de 16 anos vinculadas a um responsável, com ferramentas de supervisão parental;
- bloqueio de contato com adultos não autorizados e restrição ao uso de geolocalização;
- proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos;
- remoção imediata de conteúdo de abuso e proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças.
As sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição das atividades. Pais e responsáveis passam a ter uma base legal clara para exigir a exclusão de contas, a remoção de conteúdo e a limitação do contato de estranhos com seus filhos.
ANPD vira agência e aplica multa recorde
A Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira, 200 cargos de especialista e a atribuição de fiscalizar também o ECA Digital.
Em setembro de 2026, a agência aplicou multa de aproximadamente R$ 153,7 milhões a uma grande plataforma de vídeos curtos por cinco infrações no tratamento de dados de crianças e adolescentes, com a obrigação adicional de eliminar dados de adolescentes coletados sem consentimento válido. O recado ao mercado é claro: a fiscalização deixou de ser apenas orientativa.
Vazamento de dados: quando há indenização automática
O STJ diferencia dois cenários:
- Dados sensíveis (saúde, dados bancários, patrimônio, beneficiários de seguro): o vazamento gera dano moral presumido. No REsp 2.121.904 (3ª Turma, 11/02/2025), a indenização foi majorada para R$ 15 mil em caso de vazamento de dados de seguro de vida.
- Dados comuns (nome, e-mail, telefone): o dano não é presumido; o titular precisa provar o prejuízo concreto, como fraudes, negativação ou assédio decorrentes do vazamento (AREsp 2.130.619, 2ª Turma, 2023).
Por isso, quem descobre que teve dados vazados deve documentar as consequências: mensagens de golpistas, tentativas de empréstimo, compras não reconhecidas, cobranças indevidas.
Seus direitos como titular de dados (art. 18 da LGPD)
Qualquer pessoa pode exigir de empresas e órgãos públicos: confirmação de que seus dados são tratados, acesso a eles, correção, anonimização ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento. O controlador deve responder em até 15 dias quando o pedido exige resposta completa. Se não atender, o titular pode apresentar reclamação diretamente à ANPD.
Passo a passo em caso de vazamento
- Peça à empresa, por escrito, a confirmação do incidente e a relação dos dados afetados (arts. 18 e 48 da LGPD).
- Troque senhas, ative autenticação em duas etapas e monitore seu CPF em serviços de proteção ao crédito.
- Registre reclamação na ANPD e, se houver relação de consumo, no consumidor.gov.br.
- Guarde provas de todo prejuízo ou transtorno decorrente.
- Avalie ação indenizatória: presumida no caso de dados sensíveis, ou com prova do dano nos demais casos.
A Figueiredo e Magalhães Advogados orienta pessoas e empresas em proteção de dados e direitos digitais, além de atuar em Direito do Consumidor. Para saber como o escritório trata os seus dados, consulte a nossa Política de Privacidade. Para orientação sobre um caso concreto, fale com um advogado.
Conteúdo informativo. Fontes: Senado Federal (ECA Digital, 17/03/2026; Lei 15.352/2026); Câmara dos Deputados (infográfico ECA Digital); Conjur (16/09/2026); STJ (REsp 2.121.904; AREsp 2.130.619); Lei 13.709/2018 (LGPD).



