Quem herda as contas, as criptomoedas e as fotos na nuvem de quem morreu? A PLR entra na pensão alimentícia? O que muda com a reforma do Código Civil? Em 2025 e 2026, o Superior Tribunal de Justiça respondeu a várias dessas perguntas e o Senado avançou na discussão do novo Código Civil. Este artigo explica as novidades em Direito de Família e Sucessões e o que elas significam para as famílias.
Herança digital: o STJ cria o “inventariante digital”
Em 1º de outubro de 2025, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 2.124.424 e definiu que o acesso a bens digitais protegidos por senha exige um incidente processual próprio dentro do inventário: o “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”, conduzido pelo juiz com o auxílio de um inventariante digital.
A decisão separa dois tipos de conteúdo. São transmitidos aos herdeiros apenas os ativos patrimoniais: criptomoedas, milhas aéreas, saldos em carteiras digitais, perfis monetizados, arquivos com valor econômico armazenados em nuvem. Já os dados ligados à intimidade e à vida privada do falecido, como conversas e fotos pessoais, são preservados. O caso concreto envolvia familiares de vítimas de um acidente de helicóptero em São Paulo e a recusa de uma fabricante de celulares em liberar o acesso aos aparelhos.
O que fazer na prática: ao abrir o inventário, relacionar os bens digitais conhecidos (contas, exchanges, programas de milhas, plataformas de conteúdo) e pedir ao juízo a instauração do incidente. Um planejamento sucessório com testamento ou lista de acessos evita boa parte do problema.
Pensão alimentícia: PLR e bônus podem entrar no cálculo
Em 3 de setembro de 2026, a Segunda Seção do STJ (EREsp 1.964.261) manteve a inclusão da participação nos lucros e de bônus na base de cálculo dos alimentos em situação excepcional: necessidade específica do filho, alta capacidade financeira do pai e PLR que representava cerca de metade da renda anual. Foi mantida a incidência de 10% sobre as verbas variáveis. A regra geral continua sendo que verbas eventuais não integram automaticamente a pensão; a inclusão depende da prova das necessidades do alimentando e das possibilidades de quem paga.
O STJ também autorizou, em março de 2026, a execução provisória no Brasil de pensão alimentícia fixada na Polônia, reforçando os mecanismos de cooperação internacional para quem tem o devedor de alimentos no exterior.
Bem de família, união estável e filiação: outras decisões relevantes
- Bem de família do espólio: o imóvel residencial deixado pelo falecido continua impenhorável por dívidas dele (REsp 2.111.839, 4ª Turma, 2025).
- Direito real de habitação: pode se estender ao filho incapaz do falecido (3ª Turma, outubro de 2025).
- Socioafetividade: o vínculo socioafetivo impede a retificação do registro de nascimento mesmo com exame de DNA negativo (3ª Turma, junho de 2025).
- Renúncia à herança: abrange bens descobertos depois (3ª Turma, maio de 2025).
- Adoção póstuma: a união estável pode ser reconhecida incidentalmente no processo (3ª Turma, agosto de 2025).
Reforma do Código Civil: o que está em discussão
O PL 4/2025, que reforma o Código Civil, tramita em comissão temporária do Senado, presidida pelo senador Rodrigo Pacheco e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. O texto recebeu quase 900 emendas e a última movimentação relevante foi em junho de 2026. Entre os pontos polêmicos em família e sucessões: o cônjuge e o companheiro deixariam de ser herdeiros necessários em concorrência com descendentes quando adotado o regime da separação convencional; exigência de escritura pública para pacto de união estável; regras sobre multiparentalidade e herança digital. Nada disso está em vigor.
Atenção a conteúdos que anunciam “nova lei da pensão alimentícia” ou “nova lei do divórcio” em 2026: não há lei nova. As mudanças recentes vêm de decisões judiciais, e o projeto do novo Código Civil ainda está em tramitação.
Como se preparar
- Organize documentos de bens físicos e digitais, inclusive senhas e chaves de acesso em local seguro.
- Considere testamento ou planejamento sucessório para evitar conflitos e reduzir custos.
- Em pensão alimentícia, guarde comprovantes de despesas do filho e da renda do alimentante, incluindo verbas variáveis.
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Conteúdo informativo. Fontes: STJ (REsp 2.124.424; reportagem especial de 02/09/2026; EREsp 1.964.261; retrospectiva de direito privado de dezembro/2025); IBDFAM; Senado Federal (PL 4/2025).



