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Direito BancárioPor Figueiredo & Magalhães Advogados9 min de leitura

Quem pegou um empréstimo ou financiamento e viu a dívida crescer mais do que esperava talvez tenha ouvido falar em capitalização diária de juros contrato bancário. O assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2026 escolheu dois recursos para fixar, no futuro, um entendimento sobre o tema (recursos repetitivos), ainda sem decisão.

Em resumo

  • O STJ afetou o Tema 1.474 para definir se, na capitalização diária de juros, basta o contrato prever a periodicidade diária ou se é preciso informar a taxa diária.
  • A pergunta é se basta o contrato prever a periodicidade diária ou se é preciso informar a taxa diária aplicada.
  • Ainda não há tese: o STJ vai decidir, mas não decidiu nada sobre o tema.
  • Quando houver tese, ela vale para os processos que discutem a mesma questão.
  • Enquanto isso, o mais útil é guardar o contrato e os extratos e entender o que consta neles.

A seguir, explicamos o que é capitalização de juros, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a informação do crédito, o que exatamente o STJ vai julgar e o que observar no seu contrato.

Capitalização diária de juros contrato bancário: o que é?

Capitalizar juros é somar os juros já cobrados ao valor da dívida e passar a cobrar novos juros sobre esse total. É o que se costuma chamar de “juros sobre juros”.

O que muda é a periodicidade: a soma pode ser feita todo mês, todo ano ou todo dia. Na capitalização diária, o cálculo se repete a cada dia, e por isso o saldo devedor pode crescer mais depressa do que o consumidor imagina.

Esse tipo de cálculo pode aparecer em contratos bancários de crédito. Mas a expressão aparecer no contrato não diz, sozinha, se há ou não irregularidade: o ponto em debate no STJ é se basta o contrato prever a periodicidade diária ou se é preciso informar também a taxa diária.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a informação do crédito?

Quando o contrato é uma relação de consumo, vale o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O art. 6º, III, garante ao consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, com a especificação correta de suas características e preço.

Já o art. 52 trata do crédito. Quando há concessão de crédito ou financiamento ao consumidor, o fornecedor deve informá-lo, prévia e adequadamente, entre outros pontos, sobre:

  • o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional (inciso I);
  • o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros (inciso II);
  • os acréscimos legalmente previstos (inciso III);
  • o número e a periodicidade das prestações (inciso IV);
  • a soma total a pagar, com e sem financiamento (inciso V).

A lei fala em “entre outros requisitos”, ou seja, essa lista não esgota o que deve ser informado.

Mas ela mostra a ideia central: o consumidor precisa receber, antes de fechar o contrato, informações claras sobre o preço, os juros e quanto vai pagar no total. Se isso inclui informar a taxa diária quando há capitalização diária é justamente o que o STJ vai definir.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.474?

Segundo o Informativo de Jurisprudência nº 906 do STJ, de 20 de outubro de 2026, a Segunda Seção acolheu a afetação de dois recursos (REsp 2.252.171-RS e REsp 2.248.247-RS) ao rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A pergunta que o tribunal quer responder é esta, nas palavras do próprio informativo: definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.

Em outras palavras: o STJ vai dizer se o contrato precisa apenas mencionar que os juros são capitalizados por dia, ou se também precisa mostrar qual é a taxa diária usada no cálculo.

Para quem vale a decisão?

Por enquanto, para ninguém. O que houve foi a afetação, o primeiro passo do rito dos recursos repetitivos. O STJ ainda vai decidir e, até lá, não existe tese sobre o assunto.

Quando o julgamento acontecer, a tese fixada vale para os processos que discutem a mesma questão. O resultado em cada caso depende do que o contrato e as provas mostram.

Atenção: afetar um tema não é decidir o tema. Não aceite a informação de que “o STJ já proibiu” ou “já mandou devolver” a capitalização diária: isso ainda não aconteceu. E não pare de pagar o contrato por conta própria por causa dessa notícia.

Como saber se é o seu caso?

  • Você tem empréstimo, financiamento ou cartão em que a dívida cresce mais rápido do que o previsto.
  • No contrato aparece a expressão “capitalização diária” ou “juros capitalizados diariamente”.
  • O contrato fala em juros, mas não mostra a taxa diária usada no cálculo.
  • O valor final pago ou a pagar é bem maior do que você entendeu na hora de contratar.

Ter um desses sinais não significa que há irregularidade. Significa que vale conferir o contrato com calma, de preferência com apoio de quem entende do assunto.

Exemplo prático

Dona Marta fez um financiamento e, depois de alguns meses, percebeu que o saldo devedor não caía como ela esperava. Ao reler o contrato, encontrou uma cláusula falando em capitalização diária, mas sem nenhuma taxa diária escrita.

Ela reuniu o contrato, as faturas e os comprovantes de pagamento e procurou orientação para entender o que o texto significava e como o Tema 1.474 se relaciona com o caso dela, sem esperar um resultado certo.

O que observar e guardar enquanto o STJ não decide

  1. O contrato inteiroGuarde todas as páginas, inclusive as que ficam no verso ou em anexo. Veja se há menção a juros capitalizados e à periodicidade.
  2. As taxas informadasAnote o que o contrato diz sobre taxa de juros mensal e anual, o custo total e a soma a pagar, e se aparece alguma taxa diária.
  3. Extratos e comprovantesReúna os extratos, as faturas e os comprovantes de pagamento desde o início, para mostrar como o saldo evoluiu.
  4. O que foi dito na contrataçãoMensagens, e-mails, propostas e simulações ajudam a mostrar o que o banco apresentou antes de você assinar.
  5. Quando conversar com a equipeSe o contrato fala em capitalização diária ou a dívida não faz sentido para você, vale conversar com a nossa equipe para entender o seu caso.

Quais documentos ajudam?

  • Contrato de empréstimo, financiamento ou cartão, completo.
  • Extratos e faturas que mostram a evolução da dívida.
  • Comprovantes de pagamento das parcelas.
  • Simulações e propostas recebidas antes de contratar.
  • Protocolos de pedidos feitos ao banco, como o de cópia do contrato.

Dica: para ver todas as operações de crédito em seu nome, consulte o Registrato e o SCR do Banco Central. Faltar um papel não impede a orientação: o advogado pode pedir ao banco os documentos que faltam.

Como esse tema se compara a outras discussões do STJ?

O STJ tem outros temas bancários em andamento. Eles tratam de assuntos diferentes, mas seguem o mesmo caminho: primeiro a afetação, depois o julgamento e só então a tese.

TemaO que discuteSituação
Tema 1.474Capitalização diária de juros: basta a previsão contratual ou é preciso informar a taxa diáriaAfetado em 2026; ainda sem tese
Tema 1.414Cartão de crédito consignado com RMC: prazo, validade e abusividade do contrato e consequênciasAfetado; ainda sem tese

Se o seu caso envolve cartão consignado, leia também sobre o que o STJ ainda vai decidir sobre o cartão consignado RMC.

Quando procurar um advogado?

Vale buscar orientação quando você não entende como a dívida chegou ao valor atual, quando o contrato fala em capitalização diária ou quando há um processo seu sobre o assunto e você quer saber o que o Tema 1.474 significa para ele.

Um advogado que atua em Direito Bancário pode conferir o contrato, os extratos e as datas, e explicar o que já é possível dizer e o que depende do julgamento do STJ. O resultado de cada caso depende das provas.

Se a dúvida é sobre um cartão que desconta direto do benefício, veja como identificar e cancelar o cartão RMC ou RCC.

O STJ já decidiu sobre a capitalização diária de juros?

Não. O Tema 1.474 foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em 2026, mas ainda não há tese. O STJ vai decidir se basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é preciso informar a taxa diária.

Capitalização diária de juros é proibida?

Esta é justamente a discussão em curso. O STJ não afirmou que ela seja proibida; vai definir se basta o contrato prever a periodicidade diária ou se é preciso informar também a taxa diária. Por isso, não dá para dizer, por ora, que toda capitalização diária é irregular.

O que muda para quem já tem um processo sobre o tema?

Quando a tese for fixada, ela vale para os processos que discutem a mesma questão. Até lá, o andamento do seu processo depende das decisões tomadas nele, e vale conversar com o advogado que o acompanha.

Devo parar de pagar o contrato por causa do Tema 1.474?

Não. A afetação não altera o contrato nem a dívida. Parar de pagar por conta própria pode trazer consequências para o seu contrato e para o seu nome. Converse com a nossa equipe antes de qualquer decisão sobre o pagamento.

O que a lei exige que o banco informe sobre o crédito?

Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor exige informação prévia e adequada, entre outros pontos, sobre a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar (art. 52).

Seu contrato fala em capitalização diária de juros ou a dívida não faz sentido para você? Converse com a nossa equipe para entender o seu caso.

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