Quem tem um cartão consignado RMC descontando no benefício do INSS e está discutindo esse contrato na Justiça talvez tenha ouvido que o processo “parou”. Não é impressão: o STJ vai julgar o assunto de uma vez para todo o país, e em outubro de 2026 o tribunal alterou e reorganizou essa discussão.
Em resumo
- O STJ vai decidir, no Tema 1.414, regras gerais sobre o cartão de crédito consignado com RMC.
- Em decisões publicadas em 2 de outubro de 2026, a questão foi alterada e o Tema 1.328, sobre dano moral, foi cancelado e levado para dentro do Tema 1.414.
- Ainda não há tese: nada foi decidido sobre prazo, validade do contrato, devolução ou dano moral.
- Os processos sobre a mesma questão estão suspensos em todo o país, exceto os cumprimentos de sentença.
- Enquanto isso, o mais útil é guardar os documentos e não tomar decisões sobre o pagamento sem orientação.
A seguir, explicamos o que é a RMC, o que a lei diz sobre a margem do cartão, o que exatamente o STJ vai decidir e o que muda, por enquanto, para quem tem esse cartão. Se você ainda não sabe se tem um cartão RMC ou RCC, comece pelo nosso texto sobre como identificar e cancelar o cartão RMC ou RCC.
O que é o cartão consignado RMC e o que diz a lei?
RMC é a Reserva de Margem Consignável: a parte do benefício separada para pagar o cartão de crédito consignado. Na prática, só uma parte da fatura, geralmente o valor mínimo, é descontada todo mês. O restante fica em aberto e recebe juros de cartão de crédito.
Já a RCC é a Reserva de Cartão Consignado, a margem do cartão consignado de benefício, que é outro produto. As duas siglas aparecem no extrato do benefício, no aplicativo Meu INSS.
A Lei nº 10.820/2003 permite que aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC autorizem o desconto de empréstimos e cartões no benefício, quando isso estiver previsto no contrato (art. 6º). A mesma lei limita quanto do benefício pode ser comprometido:
| Quem recebe | Limite total | Empréstimos | Cartões consignados |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria ou pensão do INSS (art. 6º, § 5º) | 45% do benefício | 35% | 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão consignado de benefício (RCC) |
| BPC/LOAS (art. 6º, § 5º-A) | 35% do benefício | 30% | 5% no total, para um ou outro cartão |
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante a informação adequada e clara sobre o produto (art. 6º, III). Quando há concessão de crédito, o banco deve informar antes, entre outros pontos, a taxa efetiva anual de juros e a soma total a pagar (art. 52).
O que o STJ vai decidir no Tema 1.414?
O Tema 1.414 é um recurso repetitivo da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Raul Araújo. Segundo a página oficial do STJ sobre o Tema 1.414, a questão foi alterada por decisão do relator publicada em 2 de outubro de 2026. Agora, o tribunal vai responder a três grupos de perguntas:
- Prazo: se a discussão sobre os vícios do contrato está sujeita ao prazo de quatro anos para pedir a anulação, previsto no art. 178 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e quando esse prazo começa; ou se não há prazo, porque o contrato nulo “não convalesce pelo decurso do tempo” (art. 169).
- Validade e abusividade: critérios objetivos para avaliar o contrato, olhando o dever de informar (principalmente quando a pessoa diz que queria um empréstimo comum) e a dívida que se prolonga sem fim, porque o desconto mensal não dá conta dos juros.
- Consequência: se houver vício, qual deve ser a solução: desfazer o contrato, convertê-lo em empréstimo consignado ou revisar cláusulas; e se haverá dano moral presumido.
Na mesma data, o Tema 1.328 foi cancelado, que tratava só do dano moral na anulação do cartão RMC em benefício previdenciário. O recurso que estava nele foi incluído no Tema 1.414, que passou a reunir o assunto.
Para quem vale e por que os processos estão parados?
Ainda não há tese. O STJ ainda vai decidir, e a página oficial não informa data de julgamento. Quando a tese for fixada, ela vale para os processos que discutem a mesma questão, em todo o país.
Enquanto isso, vale a suspensão. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 1.037, II) permite que o relator suspenda todos os processos pendentes sobre a questão no território nacional.
Em 8 de abril de 2026, a Segunda Seção confirmou a suspensão dos processos individuais e coletivos sobre os Temas 1.328 e 1.414, exceto os cumprimentos de sentença.
Na prática, quem já tem uma ação sobre o cartão RMC pode ver o processo parado à espera do julgamento. Já os processos em fase de cumprimento de sentença, quando a pessoa já está cobrando o que a decisão mandou pagar, ficaram fora da suspensão.
Atenção: a suspensão não cancela o contrato nem os descontos. Ela só faz os processos esperarem a decisão do STJ. Não pare de pagar e não aceite “refinanciamento” do cartão por telefone achando que o assunto está resolvido.
Como saber se é o seu caso?
- No extrato do benefício aparece um desconto com a sigla “RMC” ou o nome “cartão de crédito consignado”.
- Você achou que tinha contratado um empréstimo comum e depois descobriu que era um cartão.
- O desconto acontece há anos e o saldo da fatura não diminui.
- Você já tem um processo sobre esse cartão e ele está parado, com despacho falando em suspensão ou em “tema repetitivo”.
O tema fala do cartão com RMC. Se o seu desconto é de RCC, o produto é outro, e é preciso conferir no seu processo se ele foi alcançado pela suspensão.
Exemplo prático
Seu Antônio, aposentado, entrou com uma ação dizendo que pediu um empréstimo e recebeu um cartão RMC. Meses depois, o processo recebeu um despacho de suspensão por causa do Tema 1.414.
Ele continuou com os descontos, guardou os extratos e as faturas que chegaram nesse período e conversou com o advogado sobre o que a decisão do STJ pode significar para o caso dele, sem tirar conclusões antes do julgamento.
O que observar e guardar enquanto o STJ não decide
- Os extratos do benefícioBaixe no Meu INSS os extratos que mostram o desconto da RMC, com o nome do banco e o valor de cada mês.
- As faturas do cartãoElas mostram o saldo, os juros e se o cartão foi usado para compras ou só para saque. Guarde as antigas e as novas.
- O contrato e o que foi dito na vendaA cópia do contrato, mensagens, gravações ou anotações da conversa ajudam a mostrar se ficou claro que era um cartão.
- As datasAnote quando o cartão foi contratado e quando você percebeu o problema: a questão do prazo está em discussão no STJ.
- Quando conversar com a equipeSe você tem desconto de RMC que não entende, ou um processo parado pela suspensão, vale conversar com a nossa equipe para entender o seu caso.
Quais documentos ajudam?
- Extratos do benefício com o desconto da RMC, de preferência desde o início.
- Faturas do cartão e comprovantes de saque, se houver.
- Contrato de adesão ou qualquer documento assinado na contratação.
- Relatório do Registrato, do Banco Central, com os contratos em seu nome.
- Protocolos de reclamação feitos ao banco, ao INSS ou ao Procon.
Dica: para ver todos os contratos, cartões e empréstimos em seu nome de uma vez, consulte o Registrato e o SCR do Banco Central. Faltar um papel não impede a orientação: o advogado pode pedir ao banco os documentos que faltam.
Quando procurar um advogado?
Vale buscar orientação quando há um desconto de RMC que você não reconhece ou não entende, quando a dívida do cartão não diminui ou quando o seu processo foi suspenso e você quer saber o que isso significa.
Um advogado que atua em Direito Bancário pode conferir o contrato, as faturas e as datas, e explicar como o Tema 1.414 se relaciona com o seu caso. A decisão do STJ ainda não existe, e o resultado de cada processo depende das provas.
Se, além do cartão, há um empréstimo que você não pediu, leia sobre empréstimo consignado não autorizado no INSS.
O STJ já decidiu que o cartão RMC é ilegal?
Não. O Tema 1.414 está afetado e ainda não tem tese. O STJ ainda vai decidir os critérios de validade do contrato, o prazo para discutir e o que acontece se houver vício.
O que aconteceu com o Tema 1.328?
Ele tratava do dano moral na anulação do cartão RMC em benefício previdenciário e foi cancelado em decisão publicada em 2 de outubro de 2026. A pergunta sobre o dano moral está dentro do Tema 1.414, que recebeu o recurso que estava no Tema 1.328.
Ainda posso entrar com uma ação sobre o cartão RMC?
Pode, mas a ação sobre a mesma questão tende a ficar suspensa até o julgamento do STJ. Como o próprio prazo está em discussão, vale conversar com um advogado sobre o momento e a forma de agir no seu caso.
A suspensão para os descontos no meu benefício?
Não. A suspensão é dos processos, não dos contratos. Os descontos continuam normalmente: a suspensão não muda o contrato nem o valor cobrado.
Quanto do benefício pode ir para o cartão RMC?
Para aposentados e pensionistas do INSS, até 5% do benefício para o cartão de crédito consignado, dentro do limite total de 45% (Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º). No BPC, os dois cartões dividem uma faixa de 5%.
Tem um desconto de cartão consignado RMC no benefício ou um processo suspenso pelo Tema 1.414? Converse com a nossa equipe para entender o seu caso.
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