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Direito BancárioPor Figueiredo & Magalhães Advogados9 min de leitura

Você abriu o extrato do INSS, do salário ou da conta e viu um desconto de empréstimo que nunca pediu? Muitos aposentados, pensionistas e trabalhadores descobrem, todo mês, um empréstimo consignado não autorizado descontado direto do benefício ou do contracheque.

Em resumo

  • O desconto de empréstimo no benefício ou no salário depende da sua autorização (Lei nº 10.820/2003). No INSS, o benefício fica bloqueado para consignado até você liberar (Lei nº 8.213/1991, art. 115, § 9º).
  • Sem autorização, o desconto pode ser contestado e os valores, devolvidos.
  • A critério do juiz, o banco pode ter de provar que você autorizou o empréstimo.
  • Comece pelo extrato do Meu INSS ou o contracheque e pelo Registrato, do Banco Central.
  • Peça tudo por escrito e guarde protocolos e extratos.

Exemplo prático

Imagine o seu João, aposentado do INSS. Ao conferir o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS, ele encontra um desconto de empréstimo de um banco com o qual nunca falou. Ele não assinou nada.

Sem ligar para números recebidos por mensagem, ele salva o extrato, consulta o Registrato para ver se há outros contratos em seu nome e pede ao banco, por escrito, a cópia do contrato. Com esses papéis em mãos, procura orientação jurídica.

O que diz a lei sobre o empréstimo consignado não autorizado

O desconto de empréstimo em folha de pagamento ou em benefício do INSS é regulado pela Lei nº 10.820/2003. O artigo 1º dessa lei diz que o desconto depende de autorização do trabalhador para o empréstimo e o respectivo desconto.

O artigo 6º da mesma lei estende essa regra aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja: quem recebe benefício do INSS também precisa autorizar o desconto antes de ele começar.

No INSS, a Lei nº 15.327/2026, em vigor desde 7 de janeiro de 2026, endureceu as regras.

Todo benefício fica bloqueado para descontos de consignado e só é desbloqueado com autorização prévia, pessoal e específica do titular, feita por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e, além dela, por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º, da Lei nº 8.213/1991).

Antes de o desconto começar, você deve ser avisado da contratação e pode contestá-la nos canais do INSS (§ 10). Depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado (§ 12). E é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica (§ 13).

Sem essa autorização, o desconto não tem base legal. Reconhecido o desconto indevido, o banco deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva (art. 3º da Lei nº 15.327/2026).

Veja, em um quadro, as regras que protegem você:

RegraNa prática
Lei nº 10.820/2003, art. 1ºO desconto em folha depende de autorização do trabalhador.
Lei nº 10.820/2003, art. 6ºAposentados e pensionistas do INSS também precisam autorizar o desconto.
Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 9º e 13Benefício do INSS bloqueado para consignado; proibido contratar ou desbloquear por telefone ou procuração.
CDC, art. 6º, VIIIA critério do juiz, o ônus da prova pode ser invertido, e o banco passa a ter de provar que houve autorização.
CDC, art. 42, parágrafo únicoQuem foi cobrado em quantia indevida e pagou pode receber em dobro o que pagou em excesso, salvo engano justificável.

O artigo 6º, inciso VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando o consumidor é hipossuficiente ou quando a alegação dele é verossímil. Na prática, sendo o caso, o juiz pode exigir que o banco comprove que você autorizou o empréstimo, em vez de exigir de você a prova de que não autorizou.

Já o artigo 42, parágrafo único, prevê que quem foi cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo se o banco comprovar um engano justificável.

Como saber se o empréstimo consignado não foi autorizado por você?

Alguns sinais ajudam a identificar quando um empréstimo consignado foi feito sem autorização real:

  • Você nunca assinou contrato nenhum, nem em papel nem por aplicativo, com aquele banco.
  • O nome do banco no desconto é diferente de qualquer instituição com quem você já teve contato.
  • O valor descontado mudou sem nenhum aviso prévio.
  • Você recebeu uma ligação ou mensagem oferecendo empréstimo e, pouco depois, o desconto apareceu, mesmo sem você ter concluído a contratação. No INSS, contratar por central telefônica é proibido.
  • O contrato que o banco eventualmente mostra tem assinatura diferente da sua, dados incompletos ou não corresponde a nenhuma conversa que você teve.
  • O desconto consumiu uma parte grande do benefício, deixando pouco para as despesas do mês.

Se algum desses sinais bateu com a sua situação, veja onde conferir cada informação:

Onde conferirO que mostra
Extrato do Meu INSSOs descontos no benefício, com o valor e o nome do banco.
Contracheque ou extrato bancárioOs descontos no salário.
Registrato (Banco Central)Todos os empréstimos e cartões em seu nome no sistema financeiro.
Banco do descontoA cópia do contrato e do comprovante de autorização, se você pedir por escrito.

O que observar diante de um empréstimo consignado não autorizado?

  1. O desconto no extratoNo Meu INSS ou no extrato do salário, anote o valor exato, a data de início e o nome do banco que aparece no desconto.
  2. O relatório do RegistratoO relatório do Banco Central mostra os empréstimos e cartões em seu nome e ajuda a ver se existem outros contratos.
  3. A autorizaçãoSem a sua autorização, o desconto não tem base legal. O contrato e o comprovante de autorização ficam com o banco que fez o desconto.
  4. Protocolos e respostasGuarde o protocolo, a data e cada resposta do banco, inclusive quando ele não apresenta nada.
  5. Quando conversar com a equipeSe o banco não apresenta o contrato, ou mostra um documento que você não reconhece, vale conversar com a nossa equipe sobre a suspensão dos descontos e a devolução.

O que mais pesa é o registro: extrato, relatório do Registrato, protocolos e cada resposta do banco, em ordem de data.

Atenção: desconfie de quem liga oferecendo um “refinanciamento” ou um novo contrato para “resolver” o desconto. Não assine nada para isso: você pode acabar criando um novo empréstimo em seu nome, agora com a sua assinatura. Peça sempre tudo por escrito.

Quais documentos ajudam a provar o caso?

Quanto mais documentos você reunir, mais forte fica o seu caso. Os principais são:

  • Extrato do benefício do INSS ou contracheque com o desconto destacado.
  • Relatório do Registrato, do Banco Central, mostrando o contrato questionado.
  • Protocolos de reclamação junto ao banco, ao Banco Central ou a órgãos de defesa do consumidor.
  • Identidade e CPF, para comparar com qualquer contrato apresentado pelo banco.
  • Prints de mensagens, e-mails ou gravações de ligações sobre a oferta do empréstimo, se existirem.

Dica: guarde os extratos de todos os meses, mesmo depois de reclamar. Eles mostram desde quando o desconto existe e quanto já foi retirado.

Como evitar passar por isso de novo?

Alguns cuidados simples não eliminam o risco de fraude, mas tornam mais fácil perceber um desconto estranho logo no início:

  • Confira o extrato do benefício ou do salário todos os meses, mesmo que rapidamente.
  • Não forneça dados pessoais, senha ou código de aplicativo por telefone, mesmo que a pessoa diga trabalhar no INSS ou no banco.
  • Ao receber oferta de empréstimo, peça o contrato por escrito antes de qualquer confirmação.
  • Use o aplicativo Meu INSS ou o gov.br para consultar seus dados diretamente, sem depender de terceiros.

Dica: desde a Lei nº 15.327/2026, o benefício do INSS já fica bloqueado para consignado e volta a ser bloqueado depois de cada contratação. Desconfie de quem pede para “desbloquear” o seu benefício por telefone ou por procuração: a lei proíbe as duas formas (art. 115, § 13, da Lei nº 8.213/1991).

Quando procurar um advogado?

Vale procurar um advogado sempre que o banco não resolver a reclamação em prazo razoável, ou quando o desconto continuar mesmo depois de você contestar diretamente com a instituição.

Também vale quando o desconto compromete parte importante da renda ou há mais de um empréstimo suspeito.

Um advogado que atua em Direito Bancário pode analisar o extrato, o relatório do Registrato e o contrato apresentado pelo banco, e orientar sobre a melhor forma de pedir a suspensão dos descontos e a devolução dos valores na Justiça.

Se o problema envolve também um cartão de crédito consignado, vale ler também sobre como identificar e cancelar um cartão RMC ou RCC. E se você quer verificar todos os contratos em seu nome de uma vez, veja como funciona a consulta ao Registrato e ao SCR do Banco Central.

Quem recebe benefício do INSS e já passou por descontos de mensalidade de associações ou sindicatos, hoje proibidos mesmo com autorização (art. 115, § 8º, da Lei nº 8.213/1991), pode conferir também as regras específicas sobre descontos indevidos no INSS, incluindo como funciona a contestação pelo aplicativo Meu INSS.

O banco pode descontar empréstimo sem eu ter assinado nada?

Não. A Lei nº 10.820/2003 exige autorização do titular do benefício ou do salário para que o desconto exista. Sem essa autorização, o desconto pode ser contestado e revertido.

Quem precisa provar que o empréstimo foi autorizado, eu ou o banco?

Sendo verossímil a alegação do consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova e exigir que o banco comprove a autorização, em vez de exigir essa prova do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

É possível pedir a devolução em dobro do valor descontado?

Em regra, quem paga cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, salvo engano justificável do banco.

Posso pedir a suspensão do desconto enquanto o caso não termina?

Sim, é possível pedir à Justiça uma decisão que suspenda o desconto, evitando que ele continue enquanto o processo não é concluído. Cada caso é avaliado conforme as provas apresentadas.

O que fazer se o desconto começou há muito tempo e eu só percebi agora?

Reúna os extratos que você tiver, mesmo que só dos últimos meses, e procure um advogado. Ele orienta sobre o histórico completo e os prazos do seu caso.

Identificou um empréstimo consignado que você não reconhece? Converse com a nossa equipe para entender os seus direitos.

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