Conta bloqueada pela Justiça, pelo banco ou pela Uber/99: o que fazer e quando cabe indenização

Conta bloqueada pela Justiça, pelo banco ou pela Uber/99: o que fazer e quando cabe indenização

Acordou com o saldo bloqueado? O bloqueio pode ter três origens muito diferentes: uma ordem judicial pelo Sisbajud, uma decisão do próprio banco de encerrar a conta ou o bloqueio da sua conta de motorista ou entregador em um aplicativo como Uber ou 99. Cada situação tem regras e prazos próprios. Em 2026, o CNJ, o STJ e os tribunais estaduais trouxeram novidades importantes sobre todas elas. Veja o que fazer em cada caso e quando cabe indenização.

1. Bloqueio judicial: o novo Sisbajud

Desde maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça implantou uma nova versão do Sisbajud, o sistema que permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias. As principais mudanças: o bloqueio passou a ocorrer no mesmo dia da decisão (com processamentos às 13h e às 20h) e existe a possibilidade de bloqueio reiterado por até um ano, a chamada “teimosinha”, que retém automaticamente novos depósitos até completar o valor da dívida. O projeto-piloto de 18 meses envolve cinco grandes bancos.

O que continua impenhorável (art. 833 do Código de Processo Civil): salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos em poupança ou aplicações, entendimento que o STJ estende a qualquer tipo de conta. O devedor intimado do bloqueio tem 5 dias para pedir o desbloqueio, comprovando a origem dos valores com extratos, contracheques ou comprovantes do INSS.

Dica prática: receber salário e aposentadoria em conta separada da reserva financeira facilita a prova da impenhorabilidade.

2. Encerramento de conta pelo banco

Em 5 de setembro de 2026, o STJ fixou o Tema 1.119: o Código de Defesa do Consumidor não impede o banco de encerrar a conta-corrente unilateralmente, desde que faça a notificação prévia exigida pelas normas do Banco Central e cumpra as obrigações contratuais pendentes. O encerramento sem aviso, com bloqueio surpresa de salário ou de pagamentos programados, continua gerando dever de indenizar, como o próprio tribunal reconheceu em decisões de 2025.

Se o seu banco encerrou a conta, exija cópia da notificação, verifique o prazo concedido, transfira os recebimentos para outra instituição e registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br se houver prejuízo.

3. Motorista ou entregador bloqueado pelo aplicativo

Os tribunais têm reconhecido que o bloqueio de conta de motorista sem justificativa clara, sem aviso e sem chance de regularização é falha do serviço. Em 24 de junho de 2026, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação contra uma plataforma que bloqueou um motorista por CNH vencida e um débito de R$ 6,30, sem dar oportunidade de correção: a empresa foi obrigada a reativar a conta em 15 dias (sob multa diária) e a pagar R$ 3 mil de dano moral. Em janeiro de 2026, o mesmo tribunal condenou outra plataforma por suspensão prolongada sem justa causa.

Por outro lado, quando a plataforma comprova violação dos termos de uso (fraude, avaliações graves, documentação irregular), há decisões mantendo o bloqueio. O ponto central é a transparência e a proporcionalidade: o trabalhador tem direito de saber o motivo, de se defender e de regularizar pendências simples.

O que fazer, passo a passo

  • Bloqueio judicial: identifique o processo (o banco informa o número), reúna extratos dos últimos meses e apresente pedido de desbloqueio em até 5 dias, demonstrando a impenhorabilidade.
  • Banco: exija a notificação prévia por escrito, guarde protocolos e, se houver dano (cheques devolvidos, salário retido, negativação), busque reparação.
  • Aplicativo: peça por escrito o motivo do bloqueio e a oportunidade de regularizar; guarde prints do histórico, avaliações e ganhos; se não houver resposta, é possível pedir na Justiça a reativação com tutela de urgência e indenização pelos dias parados e pelo dano moral.

A Figueiredo e Magalhães Advogados atende casos de bloqueio de contas bancárias e de contas em aplicativos nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Contratual. Fale com um advogado.

Conteúdo informativo. Fontes: Agência Brasil (20/05/2026, novo Sisbajud); Código de Processo Civil, art. 833; STJ (Tema 1.119, 05/09/2026); Conjur (10/02/2025 e 09/12/2025); TJDFT (notícias de janeiro e junho de 2026).

Figueiredo e Magalhães Advogados · OAB/GO 5365 · Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Para análise do seu caso, fale com um advogado.

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