Quem tinha saldo em um site de apostas foi pego de surpresa: as bets proibidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 saíram do ar, e muita gente quer saber o que acontece com o dinheiro que estava lá. A MP foi publicada em 25 de setembro de 2026 e mudou as regras de uma vez.
Em resumo
- A Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets.
- A proibição alcança a aposta esportiva e os jogos on-line. As outras loterias autorizadas por lei continuam permitidas.
- Quem apostava em empresa autorizada tem direito à devolução do saldo, do valor das apostas em aberto e dos prêmios já apurados, em conta no seu nome.
- Bancos e o Pix não podem processar pagamento para apostas, salvo o necessário para encerrar as operações e devolver valores.
- A MP já vale, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso e pode mudar.
O que diz a lei sobre as bets proibidas?
O texto oficial da Medida Provisória nº 1.394/2026, no site do Planalto, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual (art. 1º).
Aposta de quota fixa é aquela em que a pessoa arrisca um valor esperando um prêmio calculado por um fator de multiplicação (art. 3º, I). É o modelo das casas de apostas esportivas e dos jogos on-line.
A proibição vale mesmo quando a empresa fica no exterior e oferece a aposta a quem está no Brasil. Ela não atinge as demais modalidades de loteria autorizadas por lei (art. 1º, § 2º).
Outros pontos principais da MP:
- Fim das autorizações: as autorizações dadas com base na Lei nº 14.790/2023, e também as dos estados, terminam 30 dias depois da publicação da MP, e nenhuma autorização nova pode ser concedida (arts. 4º e 6º).
- Sites e aplicativos fora do ar: dez dias depois da publicação, as empresas tinham de tirar do ar sites e aplicativos de apostas, inclusive nas lojas de aplicativos, sob pena de bloqueio (art. 7º).
- Sem pagamento para apostar: bancos, instituições de pagamento e arranjos como o Pix não podem processar transações destinadas a apostas, conforme regulamento do Banco Central (art. 14).
- Sem propaganda: ficam proibidos publicidade, marketing e patrocínio de apostas, em qualquer meio, incluindo conteúdo que divulgue ou facilite o acesso a elas (art. 16).
Para quem a MP vale e desde quando?
A MP entrou em vigor na data da publicação, 25 de setembro de 2026 (art. 30). Ela se aplica às empresas de apostas, a quem intermedeia, a quem anuncia, aos bancos e instituições de pagamento e às plataformas de internet.
A MP não cria punição para o apostador. O que ela traz são direitos: receber de volta o que estava parado na plataforma e os prêmios já apurados.
Mas continuar apostando em site que segue no ar sem autorização é arriscado: a lei pune com multa quem participa de jogo de azar como apostador, inclusive pela internet (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 50, §§ 2º e 3º).
Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional. Se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, ela perde a eficácia (Constituição, art. 62, § 3º). O Congresso também pode mudar o texto.
O que acontece com o saldo de quem apostava?
A MP montou um caminho para devolver o dinheiro de quem apostava em empresas que tinham autorização para funcionar (art. 3º, V). Para sites sem autorização, a MP não prevê esse caminho. Entram na devolução três tipos de valor (art. 8º, I):
- o saldo disponível na conta da plataforma;
- o valor das apostas em aberto cujo resultado não saiu até o prazo de dez dias: elas ficam sem efeito, e o valor apostado volta inteiro, sem desconto de nenhum tipo (art. 7º, § 2º);
- os prêmios de apostas com resultado apurado até o fim desse prazo (art. 7º, § 3º).
Esse dinheiro tem de ficar separado do patrimônio da empresa e só pode ser usado para pagar os apostadores (art. 8º, § 1º).
| Quem | O que a MP manda fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Empresa de apostas | Tirar do ar sites e aplicativos | 10 dias após a publicação da MP |
| Empresa de apostas | Garantir o dinheiro e mandar ao banco e à Secretaria de Prêmios e Apostas a lista de apostadores, com CPF, valores e conta de origem | 2 dias após tirar o site do ar |
| Banco ou instituição de pagamento da empresa | Transferir o valor para conta ativa do próprio apostador | 7 dias após receber a lista |
| Banco ou instituição de pagamento da empresa | Mandar para conta específica na Caixa o que não conseguiu devolver | A MP não fixa prazo |
A transferência vai para uma conta ativa e de titularidade do apostador, identificado pelo CPF, de preferência a mesma conta de onde saiu o dinheiro (art. 9º, § 1º).
Quando a devolução não for possível, por exemplo porque a conta foi encerrada, o valor vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com a identificação de cada apostador (art. 9º, § 3º). A MP não detalha como pedir esse valor.
Atenção: a devolução prevista na MP é feita pelo banco da empresa para a conta do próprio apostador. Desconfie de quem liga ou manda mensagem pedindo taxa, senha ou dados bancários para “liberar” o dinheiro da bet: a MP não prevê nada disso.
Como saber se o seu caso precisa de atenção?
Sinais de atenção:
- você tinha saldo ou aposta em aberto e o dinheiro não apareceu na sua conta depois dos prazos da MP;
- o valor devolvido ficou abaixo do saldo que aparecia na plataforma;
- a conta de origem foi encerrada e você não sabe para onde o dinheiro foi;
- você recebeu mensagem ou ligação de alguém que diz representar a plataforma ou o governo;
- você continua vendo propaganda de apostas ou sites que ainda aceitam depósito.
A MP deixa claro que a devolução feita pelo banco não livra a empresa de responder por valores não disponibilizados ou por diferenças apuradas (art. 9º, § 4º).
Exemplo prático
Carlos tinha saldo parado em um aplicativo de apostas esportivas autorizado e uma aposta em um jogo que só aconteceria semanas depois. O aplicativo saiu do ar.
Pela MP, a aposta em aberto ficou sem efeito e o valor apostado entra na devolução, junto com o saldo. Carlos guardou os prints do saldo e o extrato dos depósitos e passou a acompanhar a conta de onde fez os Pix. Também ignorou uma mensagem que pedia uma “taxa de resgate”.
O que observar e guardar
- O saldo na plataformaSe ainda tiver prints da tela com o saldo, as apostas em aberto e os prêmios, guarde. Eles mostram quanto havia na data em que o site saiu do ar.
- Os depósitos e saquesComprovantes de Pix e o extrato do seu banco mostram de qual conta saiu o dinheiro, que é a conta preferida para a devolução.
- A conta de origemConfira se a conta usada para depositar continua ativa e no seu nome. A MP manda devolver para conta ativa do próprio apostador.
- As mensagens recebidasGuarde e-mails, SMS e conversas que falem da devolução, com o número ou o endereço de quem mandou.
- Os seus dadosNão entregue senha, código de verificação ou foto de documento a quem procurar você oferecendo “liberar” o dinheiro.
- Quando conversar com a equipeSe o dinheiro não voltou, voltou a menos ou alguém usou seus dados, vale conversar com a nossa equipe para entender o seu caso.
Quais documentos ajudam?
- Prints do saldo, das apostas em aberto e do histórico na plataforma.
- Comprovantes dos depósitos e dos saques.
- Extrato bancário do período em que você apostou.
- Documento com CPF, porque a devolução é feita pelo CPF do apostador.
E as dívidas feitas para apostar?
A MP trata da devolução do que estava nas plataformas. Ela não fala de cartão de crédito, empréstimo ou cheque especial usados para apostar.
Quem ficou com muitas dívidas pode contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O art. 6º, XI, coloca entre os direitos básicos a prevenção e o tratamento do superendividamento, preservado o mínimo existencial.
A MP também diz que propaganda de apostas feita contra as novas regras é publicidade abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do CDC, e será apurada pelos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons (art. 18).
Quando procurar um advogado?
Vale buscar orientação quando o dinheiro não voltou depois dos prazos, voltou com diferença, foi para uma conta que você não reconhece ou quando você caiu em um golpe que usou o nome de uma bet. A análise depende das provas que você guardou.
Veja a nossa página de Direito do Consumidor. Se você fez um Pix para golpistas, leia sobre golpe do Pix e quando o banco devolve. Sobre propaganda enganosa na internet, veja o texto sobre anúncio falso nas redes sociais e as novas regras.
Apostar em bet virou crime para o apostador?
Crime, não. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas e não traz punição para o apostador. Mas apostar em site que continua no ar sem autorização pode ser tratado como participação em jogo de azar, contravenção punida com multa (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 50, § 2º).
A loteria da Caixa também foi proibida?
Não. A proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei (art. 1º, § 2º).
Preciso pedir a devolução para receber?
A MP manda a empresa enviar ao banco a lista dos apostadores com CPF, valores e conta de origem, e manda o banco transferir o dinheiro para a conta ativa do apostador. Ela não exige pedido do apostador nessa etapa. Se o dinheiro não chegar, guarde as provas e procure orientação.
Minha conta de origem foi encerrada. Perdi o dinheiro?
Se a empresa era autorizada, não pela MP. A devolução pode ir para outra conta no seu nome, e o valor que o banco não conseguir devolver vai para uma conta específica na Caixa, com a identificação de cada apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A MP pode mudar?
Pode. Medida provisória precisa ser votada pelo Congresso, que pode aprovar, mudar ou deixar de converter o texto em lei. Se não for convertida no prazo, ela perde a eficácia.
O saldo da bet não voltou ou você recebeu cobrança estranha depois da proibição? Converse com a nossa equipe para entender o que a lei diz sobre o seu caso.
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