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Direito BancárioPor Figueiredo & Magalhães Advogados9 min de leitura

Quem caiu em um golpe pelo celular quase sempre faz a mesma pergunta: o banco tem de devolver? A responsabilidade do banco no golpe do Pix e em outras fraudes digitais não é automática, mas também não é zero.

Em outubro de 2026, uma matéria especial do STJ reuniu decisões recentes sobre o assunto, e elas mostram os critérios que o tribunal tem usado.

Em resumo

  • No REsp 2.269.747, julgado em setembro de 2026, o STJ indicou que validar operações atípicas e fora do perfil do cliente mostra defeito no serviço do banco.
  • Conta aberta com documento falso e usada no golpe também pode levar à responsabilidade do banco.
  • A culpa concorrente do cliente foi interpretada de forma restrita no golpe do acesso remoto.
  • No golpe da falsa central, porém, a responsabilidade não é automática: houve caso em que o banco não precisou pagar.
  • São decisões de turma: orientam, mas cada processo depende das provas.

A seguir, explicamos o que a lei diz, o que cada decisão analisou, para quem elas valem e o que guardar se você foi vítima. Para um panorama mais amplo sobre cobranças e golpes, veja também quando o banco devolve o dinheiro do golpe do Pix.

O que diz a lei sobre a responsabilidade do banco no golpe do Pix?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) diz que serviço é qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária e financeira (art. 3º, § 2º). Por isso, a relação entre o cliente e o banco, em regra, é de consumo.

O art. 14 prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

O § 1º explica que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar, levando em conta as circunstâncias do caso, entre elas o modo como é fornecido, os riscos que se esperam e a época.

Mas a mesma regra tem saídas para o fornecedor. Pelo § 3º, o banco não responde se provar que o defeito não existiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. É exatamente aí que os processos de golpe costumam ser decididos.

Já o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 945) trata da culpa concorrente: se a vítima também teve culpa, a indenização leva em conta a gravidade da culpa de cada um. E o CDC permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, mas só a critério do juiz, quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).

O que o STJ decidiu sobre golpes digitais?

A matéria especial do STJ sobre golpes digitais, publicada em 11 de outubro de 2026, reuniu julgados da Terceira e da Quarta Turma. Os principais pontos:

  • Operação fora do perfil (REsp 2.269.747, set/2026): a validação de operações suspeitas, atípicas e diferentes do perfil do correntista demonstra defeito no serviço e justifica a responsabilização do banco.
  • Instituições de pagamento (REsp 2.222.059, out/2025): elas têm deveres semelhantes aos dos bancos tradicionais na proteção de dados e na identificação de transações suspeitas.
  • Conta aberta com documento falso (AREsp 3.193.758, jun/2026): havendo falha na abertura da conta digital e nas transações seguintes, reconhece-se a responsabilidade dos prestadores do serviço.
  • Culpa concorrente (REsp 2.220.333, out/2025): só cabe quando o cliente, de forma consciente, assume e aumenta o risco. Naquele caso de golpe do acesso remoto, em que se constatou falha do serviço bancário, a vítima não foi tratada como culpada.

No REsp 2.222.059, o STJ listou sinais que o banco deve considerar: operações fora do padrão, horário e local, intervalo entre as transações, sequência das operações, o meio usado e empréstimos atípicos contratados logo antes de pagamentos suspeitos.

E quando o banco não foi responsabilizado?

A mesma matéria mostra o outro lado. No REsp 2.209.868, julgado em maio de 2026, a Terceira Turma afirmou que a responsabilidade no golpe da falsa central de atendimento não é automática.

Naquele caso, a cliente fez transferências para desconhecidos, inclusive uma na agência, e não contou aos funcionários o que estava acontecendo. Foi reconhecida a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, com base no art. 14, § 3º, II, do CDC.

No REsp 2.124.423 (golpe do leilão falso), o banco que só recebeu um único Pix na conta do golpista não foi responsabilizado: o autor não provou falha na abertura ou no monitoramento da conta e não pediu a inversão do ônus da prova.

Para quem valem essas decisões?

Nenhuma delas é tese repetitiva. Cada uma é decisão de uma turma em um caso: vale só para aquele processo, mas mostra como o tribunal tem olhado o tema.

Na prática, isso significa que não existe resposta pronta para todo golpe. O que pesa são os fatos e as provas: como a operação aconteceu, se fugiu do seu padrão, o que o banco fez ou deixou de fazer e o que a vítima fez.

Situação analisadaDecisão citada pelo STJO que pesou
Operações seguidas, fora do perfil do clienteREsp 2.269.747 e REsp 2.222.059Banco validou transações atípicas
Conta aberta em nome da vítima sem autorizaçãoAREsp 3.193.758Falha na abertura da conta digital
Golpe do acesso remoto (aplicativo instalado)REsp 2.220.333Culpa concorrente afastada
Falsa central, com transferência na agênciaREsp 2.209.868Culpa exclusiva da vítima e de terceiros
Um único Pix para conta de golpistaREsp 2.124.423Falha do banco não foi provada

Que sinais se parecem com os casos analisados pelo STJ?

  • Foram feitos vários Pix ou transferências em sequência, em pouco tempo, com valores muito acima do que você costuma movimentar.
  • Apareceu um empréstimo que você não pediu, seguido de transferências do mesmo dinheiro.
  • As operações aconteceram de madrugada ou de um lugar ou aparelho que não é o seu.
  • Você descobriu uma conta aberta no seu nome, em outro banco, que nunca solicitou.
  • Alguém se passando pelo banco pediu que você instalasse um aplicativo e, depois disso, a conta foi movimentada.

Exemplo prático

Dona Célia, aposentada, recebeu uma ligação de um falso funcionário do banco e foi convencida a instalar um aplicativo “de segurança”. Na mesma noite, apareceram um empréstimo e vários Pix para pessoas que ela não conhecia, algo que nunca tinha acontecido na conta dela.

Ela avisou o banco assim que percebeu, registrou boletim de ocorrência, guardou os prints e o extrato e procurou orientação para saber se o caso dela se parece com os analisados pelo STJ, sem contar com um resultado antes de as provas serem examinadas.

O que observar e guardar depois de um golpe

  1. O aviso ao banco, com protocoloComunique o banco o quanto antes e anote o número de protocolo, a data e o horário. O Pix tem um mecanismo de devolução previsto nas regras do Banco Central, e a rapidez do aviso costuma importar.
  2. O extrato completoEle mostra o seu padrão de uso antes do golpe e as operações feitas durante a fraude: é o que permite mostrar se houve algo fora do perfil.
  3. Prints e registros da conversaMensagens, número que ligou, nome do aplicativo instalado e qualquer tela do golpe ajudam a reconstruir o que aconteceu.
  4. O boletim de ocorrênciaRegistre a fraude na polícia, inclusive pela delegacia on-line do seu estado, e guarde a cópia.
  5. Quando conversar com a equipeSe o banco negou a devolução, apareceu um empréstimo que você não fez ou há uma conta aberta no seu nome, vale conversar com a nossa equipe para avaliar o seu caso.

Atenção: desconfie de quem liga oferecendo “recuperar o dinheiro do golpe” mediante pagamento ou pedindo novos dados e senhas. Não pare de pagar parcelas e não mexa em valores sem orientação: decisões precipitadas podem complicar o caso.

Quais documentos ajudam?

  • Extratos dos meses anteriores e do período do golpe.
  • Protocolos de contestação feitos ao banco e as respostas recebidas.
  • Boletim de ocorrência.
  • Prints de mensagens, ligações e telas do aplicativo.
  • Relatório do Registrato, do Banco Central, para ver contas e empréstimos em seu nome.

Dica: para descobrir se abriram conta ou fizeram empréstimo no seu nome, consulte o Registrato e o SCR do Banco Central. Se faltar algum papel, o advogado pode pedir ao banco os registros das operações.

Quando procurar um advogado?

Vale buscar orientação quando o banco negou a contestação, quando o golpe envolveu empréstimo ou conta que você não fez, ou quando você não sabe se o seu caso se parece com os que o STJ analisou.

Um advogado que atua em Direito Bancário pode examinar o extrato, os protocolos e a forma como o golpe aconteceu, e explicar se há sinais de falha do serviço. O resultado de cada caso depende das provas.

Se o golpe deixou um desconto no benefício do INSS, leia também sobre empréstimo consignado não autorizado no INSS.

O STJ decidiu que o banco sempre devolve o dinheiro do golpe?

Não. As decisões são de turmas, em casos concretos. Em alguns o banco foi responsabilizado, em outros não. O que pesa é se houve falha do serviço, como operação fora do perfil, ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Caí no golpe da falsa central. Perdi o direito?

Não necessariamente. O STJ disse que, nesse golpe, a responsabilidade não é automática.

Mas, no REsp 2.222.059, a vítima também tinha caído na falsa central e a instituição respondeu, porque foram feitas muitas transações em um só dia, fora do padrão do cliente. Os detalhes contam: se as operações fugiram do seu padrão, o que o banco fez e como as transferências aconteceram.

Instalei um aplicativo a pedido do golpista. A culpa é minha?

No REsp 2.220.333, o STJ entendeu que a vítima do golpe do acesso remoto não assumiu o risco de forma consciente e afastou a culpa concorrente. Foi a decisão de um caso; o seu precisa ser analisado com as provas dele.

Banco digital e instituição de pagamento também respondem?

Segundo o REsp 2.222.059, as instituições de pagamento têm deveres semelhantes aos dos bancos tradicionais na proteção de dados e na identificação de transações suspeitas.

A inversão do ônus da prova é automática?

Não. Pelo art. 6º, VIII, do CDC, ela depende de decisão do juiz, quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente. Por isso, guardar provas desde o início faz diferença.

Foi vítima de golpe e quer entender a responsabilidade do banco no seu caso? Converse com a nossa equipe.

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