Cobrança indevida e golpe do Pix: quando o banco é obrigado a devolver (regras de 2025-2026)

Cobrança indevida e golpe do Pix: quando o banco é obrigado a devolver (regras de 2025-2026)

Cobrança indevida na fatura, desconto que você não autorizou ou um golpe do Pix que esvaziou a conta. Em 2025 e 2026, o Superior Tribunal de Justiça e o Banco Central firmaram regras que ampliam a proteção do consumidor nessas situações: a devolução em dobro passou a valer sem necessidade de provar má-fé da empresa, e o Mecanismo Especial de Devolução do Pix ficou mais rápido. Veja quando o banco ou a empresa é obrigado a devolver o dinheiro.

Devolução em dobro: STJ dispensa prova de má-fé

Em julgamento concluído em 15 de setembro de 2026, a Corte Especial do STJ definiu, no Tema Repetitivo 929, que a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor é devida sempre que a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé do fornecedor. A omissão ou a recusa em resolver a cobrança já indica violação da boa-fé. O tribunal ainda afastou a limitação temporal que havia sido criada em 2020, de modo que a tese vale para todos os casos.

Na prática: se você pagou uma cobrança indevida, reclamou e a empresa não corrigiu, pode pedir a devolução do dobro do valor pago, com correção monetária e juros, além de eventual indenização se houver dano moral comprovado (por exemplo, negativação indevida).

Golpes bancários: quando o banco responde

A regra geral continua sendo a Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, por se tratar de risco inerente à atividade. Decisões recentes esclareceram os limites dessa responsabilidade:

  • Golpe do acesso remoto / falso funcionário (REsp 2.220.333, 3ª Turma, 13/11/2025): o banco que não barra operações atípicas, como um empréstimo de R$ 45 mil e transferências fora do perfil do cliente, falha na segurança e deve ressarcir integralmente, sem alegar culpa concorrente da vítima.
  • Golpe da falsa central (REsp 2.209.868, 3ª Turma, 15/07/2026): quando as transações são compatíveis com o perfil da cliente e feitas por ela mesma, o banco não responde automaticamente; é preciso demonstrar falha do serviço.
  • Conta digital usada por estelionatário (REsp 2.124.423, 3ª Turma, 27/01/2025): o banco que cumpriu as regras de identificação do titular só responde se houver prova de falta de diligência.

O ponto decisivo, portanto, é a atipicidade da operação: transferências em horário incomum, valores muito acima do padrão, empréstimos contratados e transferidos em minutos ou acesso de dispositivo desconhecido são sinais que o sistema do banco deveria ter bloqueado.

MED 2.0: a nova devolução do Pix

Desde 2 de fevereiro de 2026 está em vigor a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. As principais mudanças: a contestação passou a ser feita diretamente pelo aplicativo do banco, sem atendente; a comunicação entre as instituições ocorre em até 30 minutos; o dinheiro pode ser rastreado e bloqueado também em contas intermediárias, e não apenas na primeira conta de destino; e o bloqueio pode durar até 11 dias para análise.

O que fazer imediatamente após um golpe de Pix: abrir a contestação no app do banco (quanto antes, maior a chance de bloquear o valor), registrar boletim de ocorrência, guardar prints das conversas e comprovantes, registrar reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br e pedir ao banco o histórico das transações e o seu perfil de uso.

O banco pode encerrar minha conta?

No Tema 1.119 (REsp 1.941.347, julgado em 5 de setembro de 2026), o STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não impede o banco de encerrar a conta-corrente de forma unilateral, desde que faça a notificação prévia conforme as regras do Banco Central e cumpra as obrigações contratuais. O encerramento sem aviso, por outro lado, gera o dever de indenizar, como o próprio STJ já havia decidido em 2025.

Checklist para reclamar de cobrança indevida

  1. Separe faturas, extratos e o contrato que mostram a cobrança.
  2. Registre a reclamação na empresa e anote o número do protocolo.
  3. Se não resolver, use o consumidor.gov.br e o Procon.
  4. Guarde toda a comunicação: ela prova a violação da boa-fé objetiva.
  5. Procure orientação jurídica para pedir a devolução em dobro e, se for o caso, danos morais.

A Figueiredo e Magalhães Advogados atua em Direito do Consumidor e em Direito Contratual. Para uma análise do seu caso, fale com um advogado.

Conteúdo informativo. Fontes: STJ (Tema 929, REsp 2.220.333, REsp 2.209.868, REsp 2.124.423, Tema 1.119); Súmula 479/STJ; Agência Brasil (MED 2.0, fev/2026); Conjur (20/09/2026 e 05/09/2026).

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