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Direito do ConsumidorPor Figueiredo & Magalhães Advogados9 min de leitura

Comprou algo que veio com defeito e não sabe até quando pode pedir a troca? A dúvida sobre produto com defeito prazo para troca é uma das mais comuns no dia a dia do consumidor, e a resposta está no Código de Defesa do Consumidor. Conhecer os prazos evita perder o direito por demora.

Em resumo

  • A empresa tem até trinta dias para consertar o defeito (artigo 18 do CDC).
  • Sem conserto nesse prazo, quem escolhe é você: troca, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço.
  • Produto essencial, ou conserto que possa comprometer o bem: dá para exigir a solução de imediato.
  • O prazo para reclamar é de trinta dias para não duráveis e noventa dias para duráveis (artigo 26).
  • Troca por defeito é diferente do arrependimento de sete dias nas compras feitas fora da loja.

Roupas, eletrônicos, móveis, eletrodomésticos: praticamente qualquer produto pode apresentar vício de fabricação.

A lei trata esse tipo de problema de forma diferente do simples “arrependimento” da compra, e por isso os prazos e as regras merecem atenção.

Exemplo prático

Imagine um casal que compra uma geladeira nova. Depois de duas semanas de uso normal, ela para de gelar. Eles avisam a loja, pedem um protocolo com a descrição do defeito e anotam a data.

Como a geladeira pode ser considerada um produto essencial, eles pedem por escrito a solução imediata, sem esperar os trinta dias do conserto, e guardam a nota fiscal e as fotos do problema.

O mesmo raciocínio vale para um celular que apresenta falha na tela poucos dias depois da compra. Nos dois casos, não houve mau uso, e a empresa é responsável por resolver o problema dentro de prazos definidos por lei.

Produto com defeito prazo para troca: o que diz o CDC

O artigo 18 do CDC (Lei 8.078/1990) diz que fornecedores respondem solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, ou que diminuam seu valor.

Isso vale para o fabricante, o importador e também para quem vendeu o produto. Então, o consumidor pode reclamar com qualquer um deles.

Quando isso acontece, a empresa tem até trinta dias para sanar o vício, salvo se as partes combinarem um prazo diferente, entre sete e cento e oitenta dias. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições;
  • a devolução do valor pago, com correção monetária;
  • o abatimento proporcional do preço.

Há uma exceção importante, no parágrafo 3º do artigo 18: o consumidor pode exigir de imediato a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, sem esperar os trinta dias, quando o produto é essencial ou quando o próprio conserto pode comprometer a qualidade ou o valor do bem.

Uma geladeira que fica sem funcionar, por exemplo, pode se encaixar nessa exceção.

Já o artigo 26 fixa o prazo para reclamar do vício. O prazo depende do tipo de produto e começa a contar em momentos diferentes, conforme o defeito seja visível ou oculto:

Produto e defeitoPrazo
Não durável, defeito aparente30 dias, contados da entrega do produto
Durável, defeito aparente90 dias, contados da entrega do produto
Não durável, defeito oculto30 dias, contados de quando o defeito aparece
Durável, defeito oculto90 dias, contados de quando o defeito aparece

O vício aparente é percebido logo no uso, como um produto que não liga. O vício oculto só aparece depois de um tempo, mesmo com uso correto, como uma peça interna que se desgasta antes do esperado.

Atenção: não deixe o prazo correr. A reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede que o prazo corra até a empresa responder de forma negativa e inequívoca (art. 26, § 2º, I). Por isso, reclame por escrito e guarde a prova.

Como saber se o seu caso é de defeito coberto pela lei?

Antes de reclamar, tenha clareza sobre a origem do problema: danos causados por uso inadequado não entram nessa proteção. Os sinais abaixo ajudam a identificar se o seu caso é de vício de qualidade coberto pela lei.

  • O produto parou de funcionar ou apresentou defeito de fabricação, e não foi mau uso seu.
  • Você já levou o produto para conserto e o problema não foi resolvido em trinta dias.
  • O defeito surgiu dentro do prazo de garantia legal ou contratual.
  • A loja ou assistência técnica se recusa a trocar, reparar ou devolver o dinheiro.
  • O produto não corresponde ao que estava descrito na embalagem ou no anúncio.
  • O mesmo defeito voltou a aparecer depois de já ter sido “consertado” uma vez.

O que observar e guardar quando o produto dá defeito?

  1. A data da reclamaçãoAnote quando levou ou enviou o produto à loja, à assistência técnica ou ao fabricante. A reclamação comprovada feita ao fornecedor impede que o prazo para reclamar corra até a resposta negativa dele (CDC, art. 26, §2º, I).
  2. O comprovante do atendimentoUm protocolo que descreva o defeito mostra o que foi relatado e quando.
  3. O prazo de trinta diasSalvo prazo diferente combinado por escrito, o conserto tem até trinta dias. Se o produto for essencial ou o defeito for extenso, a lei permite exigir a solução de imediato.
  4. As três opçõesSem conserto no prazo, a lei prevê troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço, e a escolha é do consumidor.
  5. A escolha registradaGuarde por escrito qual das três opções você pediu. Isso evita dúvida sobre o que foi escolhido.
  6. Quando conversar com a equipeSe a empresa recusa a solução escolhida, o Procon e a orientação jurídica são caminhos possíveis, e a nossa equipe pode explicar os seus direitos.

O que acontece durante a troca ou o conserto?

Durante o prazo de até trinta dias, a assistência técnica pode chamar o consumidor para buscar informações adicionais ou agendar visitas, no caso de produtos que não podem ser transportados facilmente.

Dica: responda rápido aos chamados da assistência. A demora do próprio consumidor em levar o produto ou dar as informações pedidas pode atrasar o início da contagem do prazo de trinta dias.

Se o prazo terminar sem solução, a escolha entre as três opções previstas em lei é do consumidor, não da empresa.

Atenção: uma loja não pode, por exemplo, insistir apenas na troca por outro produto se o consumidor preferir a devolução do dinheiro.

Como funciona em cada tipo de produto?

Os prazos são os mesmos, mas cada tipo de produto tem particularidades no dia a dia.

  • Eletrodomésticos: geladeiras, fogões e máquinas de lavar costumam exigir visita técnica em casa, e o prazo de trinta dias conta a partir da primeira comunicação do defeito.
  • Eletrônicos: celulares e notebooks geralmente são enviados para assistência técnica autorizada, e o consumidor deve receber um protocolo com prazo estimado.
  • Roupas e calçados: defeitos de costura, colagem ou tecido também são vícios de qualidade, mesmo em produtos de menor valor.
  • Móveis: problemas estruturais, como uma dobradiça que solta ou uma tábua que racha sem mau uso, também entram na mesma proteção.
  • Compras on-line: o prazo para reclamar do vício é o mesmo das compras físicas, além do direito de arrependimento em até sete dias, que é uma regra diferente.

O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, mesmo sem defeito. Para não confundir os prazos, veja o quadro:

Regra (artigo do CDC)Prazo
Empresa consertar o defeito (art. 18, § 1º e § 2º)Até 30 dias, ou outro prazo combinado entre 7 e 180 dias (em contrato de adesão, só em cláusula separada, com aceite expresso)
Produto essencial ou conserto que compromete o bem (art. 18, § 3º)Solução imediata
Reclamar do defeito (art. 26)30 dias (não durável) ou 90 dias (durável)
Desistir de compra feita fora da loja, mesmo sem defeito (art. 49)7 dias da assinatura ou do recebimento

Quais documentos ajudam?

  • Nota fiscal ou comprovante de compra do produto.
  • Certificado de garantia, quando existir.
  • Protocolo de entrega do produto para conserto, com data.
  • Fotos ou vídeos do defeito.
  • Prints de conversas com a loja ou a assistência técnica.
  • Laudo técnico, quando a assistência técnica fornecer um.

Quando vale procurar um advogado?

Se o prazo de trinta dias passou sem solução, e a loja não aceita trocar o produto, devolver o dinheiro ou abater o preço, vale buscar orientação jurídica. Um advogado pode avaliar os documentos e verificar qual das três opções da lei é mais adequada ao seu caso.

Isso vale principalmente quando o valor do produto é alto, quando o defeito voltou a aparecer mais de uma vez, ou quando a empresa simplesmente para de responder às tentativas de contato do consumidor.

Veja também a página de Direito do Consumidor e os posts sobre cobrança indevida e devolução em dobro e sobre nome negativado indevidamente. Para outros direitos do consumidor, veja também voo atrasado ou cancelado: novas regras da ANAC.

A loja pode se recusar a trocar o produto e só oferecer conserto?

Em geral, a loja pode tentar o conserto primeiro, dentro do prazo de até trinta dias, e só depois desse prazo o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

Há uma exceção: se o produto é essencial ou o próprio conserto pode comprometer sua qualidade, a lei permite exigir a solução de imediato, sem esperar os trinta dias.

O prazo de trinta dias vale para qualquer produto?

É o prazo geral para a empresa sanar o vício, previsto no artigo 18 do CDC, podendo ser reduzido ou ampliado por acordo entre sete e cento e oitenta dias. Para produtos essenciais ou vícios que comprometam a qualidade do bem, o consumidor pode pular esse prazo e exigir a solução imediata.

E se o defeito aparecer depois de alguns meses de uso?

Se for um vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar do momento em que o defeito ficou evidente, e não da data da compra.

Perdi a nota fiscal, ainda posso reclamar do produto com defeito?

A nota fiscal facilita a comprovação, mas outros documentos, como comprovante de pagamento no cartão ou histórico de compra no aplicativo da loja, também podem ajudar.

Quem escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço?

Depois de esgotado o prazo de trinta dias sem solução, a escolha é do consumidor, e não da empresa que vendeu ou fabricou o produto.

O produto com defeito não foi resolvido no prazo legal? Fale com a nossa equipe e entenda qual opção da lei se aplica ao seu caso.

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