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Direito BancárioPor Figueiredo & Magalhães Advogados9 min de leitura

O cartão RMC RCC é uma das dúvidas mais comuns de aposentados, pensionistas e trabalhadores que pediram um empréstimo e, sem entender muito bem como, acabaram com um cartão de crédito consignado descontando parte do benefício ou do salário todos os meses.

Em resumo

  • RMC e RCC são dois cartões diferentes, cada um com sua própria margem.
  • Em geral, só o pagamento mínimo da fatura é descontado; o resto fica com juros de cartão.
  • O desconto depende da sua autorização (Lei nº 10.820/2003).
  • O banco deve dar informação clara de que o produto é um cartão, e não um empréstimo comum.
  • Dá para pedir o cancelamento, mas não pare de pagar o mínimo sem orientação.

Muita gente só percebe o problema quando nota que a dívida não diminui, mesmo pagando religiosamente.

Se você recebe um desconto de “RMC” ou “RCC” no extrato e não sabe exatamente o que é isso, este texto explica o que a lei exige, como identificar o problema e como agir para cancelar o cartão e reduzir o prejuízo.

O que é o cartão RMC RCC e o que diz a lei

RMC significa Reserva de Margem Consignável: é a margem usada pelo cartão de crédito consignado tradicional, que aposentados e pensionistas do INSS também podem ter.

RCC significa Reserva de Cartão Consignado: é a margem do cartão consignado de benefício, criado mais recentemente, também para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS.

São dois cartões diferentes, cada um com sua própria margem. Para aposentados e pensionistas do INSS, a Lei nº 10.820/2003 separa uma parte do benefício para cada um desses cartões, à parte da reservada aos empréstimos (artigo 6º, § 5º).

ProdutoComo funciona
Empréstimo consignado comumParcela fixa e prazo definido, descontados do benefício ou do salário.
Cartão RMCCartão de crédito consignado. Só uma parte da fatura, geralmente o mínimo, é descontada; o resto fica com juros de cartão.
Cartão RCCCartão consignado de benefício, com margem própria, separada da RMC. Funciona como o RMC: só uma parte da fatura é descontada.

Nos dois cartões, uma parte da fatura, geralmente o pagamento mínimo, é descontada direto do benefício ou, no caso do cartão de crédito consignado, também da folha de pagamento.

O problema é que apenas esse valor mínimo é descontado automaticamente. O restante continua em aberto e recebe os juros altos de cartão de crédito, bem maiores que os de um empréstimo consignado comum. Assim, a dívida pode crescer mês após mês, mesmo com o desconto em dia.

A Lei nº 10.820/2003, no artigo 1º, prevê a possibilidade de desconto para pagamento de cartão de crédito consignado, mas o desconto depende de autorização do titular do salário ou do benefício. Trata-se de um produto com regras próprias, diferente do empréstimo tradicional.

Quando o cartão é vendido como se fosse um “empréstimo comum”, sem explicar que é um cartão de crédito com desconto apenas parcial, isso pode configurar falha no dever de informação (artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor), que garante informação clara e adequada sobre o produto.

Se o cartão foi empurrado como condição para liberar um empréstimo, pode ainda configurar venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do mesmo código, que veda condicionar o fornecimento de um produto ao fornecimento de outro.

Como saber se você tem um cartão RMC ou RCC?

Alguns sinais ajudam a identificar esse tipo de cartão no seu extrato ou contrato:

  • No extrato do INSS ou no contracheque aparece um desconto com as siglas “RMC” ou “RCC”, ou o nome “cartão consignado”.
  • Você recebeu um cartão físico pelo correio, sem ter pedido claramente um cartão de crédito.
  • A dívida não diminui, ou até aumenta, mesmo com o desconto mensal em dia.
  • Você achou que contratava um “empréstimo” e só depois descobriu que era um cartão.
  • O desconto é pequeno, mas existe uma fatura maior, com juros, que você nunca recebeu ou nunca entendeu.
  • Você nunca usou o cartão para compras e mesmo assim há cobrança de saque ou de outras operações.

Exemplo prático

Imagine a dona Maria, pensionista do INSS. Ela pediu um empréstimo no banco e, semanas depois, recebeu um cartão pelo correio. No extrato do benefício, passou a aparecer todo mês um desconto com a sigla “RMC”.

Anos depois, ao pedir o saldo, descobriu que a dívida estava maior do que no começo. Ela pede ao banco, por escrito, a fatura completa e a cópia do contrato, guarda os extratos e procura orientação antes de decidir qualquer coisa sobre o pagamento.

O que observar e guardar antes de pedir o cancelamento?

  1. Os extratos com o descontoGuarde os extratos do benefício ou do salário que mostram o desconto do cartão, o nome do banco e o valor mensal.
  2. A dívida que não diminuiSe o desconto se repete há meses e o saldo não cai, é sinal de que só o pagamento mínimo da fatura está sendo quitado.
  3. A fatura e o contratoA fatura completa mostra o saldo e os juros. A cópia do contrato de adesão permite conferir se há sua assinatura e se as condições foram explicadas.
  4. Protocolos e respostasCada contato com o banco deve ficar registrado: guarde o protocolo, a data e as respostas por escrito.
  5. Quando conversar com a equipeAntes de parar de pagar ou de assinar qualquer acordo, vale conversar com a nossa equipe sobre a conversão da dívida ou a revisão dos valores.

Atenção: não pare de pagar o valor mínimo sem orientação. Isso pode gerar juros ainda maiores e a negativação do seu nome enquanto o problema não é resolvido.

Também não aceite, por telefone, um novo saque ou “refinanciamento” para “resolver” a dívida: peça tudo por escrito. Para quem recebe do INSS, contratar crédito consignado por central telefônica ou por procuração é proibido (art. 115, § 13, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 15.327/2026).

Quais documentos ajudam no seu caso?

Para discutir o cartão RMC ou RCC com o banco ou com um advogado, os documentos mais úteis são:

  • Extratos do benefício ou do salário com o desconto do cartão, de vários meses, se possível.
  • Faturas do cartão, mesmo antigas, mostrando o saldo devedor e os juros cobrados.
  • Contrato de adesão ao cartão, se você tiver recebido alguma cópia.
  • Relatório do Registrato, do Banco Central, mostrando o produto em seu nome.
  • Protocolos de atendimento e de reclamação já feitos junto ao banco.

Dica: quem ainda não tem todos esses papéis não precisa esperar para buscar orientação. Um advogado pode pedir ao banco, inclusive judicialmente, que apresente os documentos que faltam.

Quando procurar um advogado?

Vale buscar orientação jurídica quando o banco não cancela o cartão mesmo depois do pedido formal, ou quando a dívida continua crescendo apesar do desconto mensal em dia.

Também é hora de procurar um advogado quando o cartão foi vendido como se fosse outro produto, sem explicação clara sobre juros e sobre o desconto mínimo.

Um advogado que atua em Direito Bancário pode analisar o contrato, as faturas e o histórico de descontos, e avaliar se existem bases para pedir a revisão da dívida, a devolução de valores cobrados indevidamente ou a conversão do saldo em uma linha de crédito com juros mais baixos.

Se, além do cartão, você também tem um empréstimo consignado que não reconhece, veja também o que fazer diante de um empréstimo consignado não autorizado. E para verificar de uma vez todos os contratos, cartões e empréstimos em seu nome, veja como consultar o Registrato e o SCR do Banco Central.

Quem também recebe benefício do INSS pode aproveitar para revisar outros descontos no benefício, como mostra o texto sobre descontos indevidos no INSS, já que é comum encontrar mais de um problema no mesmo extrato.

Como evitar um novo cartão consignado sem querer?

Para quem recebe aposentadoria ou pensão, a Lei nº 15.327/2026, em vigor desde 7 de janeiro de 2026, mudou as regras: todo benefício do INSS fica bloqueado para descontos de crédito consignado, inclusive os dos cartões consignados RMC e RCC.

O benefício só é desbloqueado com autorização prévia, pessoal e específica do titular, feita por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e, além dela, por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º, da Lei nº 8.213/1991).

Esse bloqueio funciona como uma camada extra de proteção: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício é bloqueado de novo (§ 12), e você deve ser avisado da contratação antes de o desconto começar, podendo contestá-la nos canais do INSS (§ 10).

Confira no Meu INSS a situação do seu benefício e desconfie de quem pede para “desbloqueá-lo” por telefone.

Quem recebe salário por carteira assinada pode perguntar ao banco se existe recurso semelhante para bloquear novos descontos de cartão.

Cartão RMC e RCC é a mesma coisa que empréstimo consignado?

Não. O empréstimo consignado tem parcela fixa e prazo definido. O cartão RMC ou RCC é um cartão de crédito em que só o pagamento mínimo é descontado do benefício ou do salário, e o restante da fatura vira dívida com juros de cartão, geralmente mais altos.

Por que a dívida do cartão consignado não diminui mesmo com o desconto em dia?

Porque o desconto costuma cobrir apenas o pagamento mínimo da fatura. O saldo restante continua sendo cobrado com juros de cartão de crédito, que podem ser bem maiores que os juros do empréstimo comum, fazendo a dívida crescer.

É possível cancelar o cartão RMC ou RCC mesmo com saldo devedor?

Sim, é possível solicitar o cancelamento do cartão para impedir novos gastos e novos descontos futuros, mesmo que ainda exista saldo devedor a ser discutido ou pago conforme orientação do advogado.

Vale a pena parar de pagar o cartão sozinho, sem orientação?

Não é recomendável. Parar de pagar sem orientação pode gerar negativação do seu nome e cobrança de juros e multas adicionais. O ideal é buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão sobre o pagamento.

O banco precisa explicar que o produto é um cartão, e não um empréstimo?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e adequada sobre o produto contratado, incluindo o funcionamento do desconto e dos juros. A falta dessa explicação pode ser discutida judicialmente.

Descobriu um cartão RMC ou RCC descontando o seu benefício ou salário sem que a dívida diminua? Converse com a nossa equipe para entender os seus direitos.

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