Receber um BPC LOAS negado pelo INSS costuma trazer muita insegurança, principalmente para quem já depende desse valor para viver. A carta de indeferimento chega com uma linguagem difícil de entender e, na maioria das vezes, não explica o que pode ser feito a seguir.
Em resumo
- O BPC paga um salário mínimo por mês ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência sem meios de se sustentar (art. 20 da Lei nº 8.742/1993).
- O limite é renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e nem todo morador da casa entra na conta.
- Quem teve o pedido negado tem 30 dias para recorrer, contados da ciência da decisão.
- O recurso é mais forte quando traz um documento que ataca o motivo exato da negativa.
- Se a Junta de Recursos mantiver a negativa, ainda é possível buscar a Justiça.
A boa notícia é que uma negativa não é a palavra final. Existe um prazo para recorrer e, em muitos casos, o motivo do indeferimento pode ser corrigido com documentos novos ou com uma explicação melhor da situação da família.
O que diz a lei sobre o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, está previsto na Lei nº 8.742/1993. Ele garante o pagamento de um salário mínimo por mês a dois grupos de pessoas:
- o idoso a partir de 65 anos;
- a pessoa com deficiência.
Nos dois casos, é preciso que a pessoa não tenha meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família (art. 20).
Quem é considerado pessoa com deficiência para o BPC?
A lei define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (art. 20, § 2º).
Esse impedimento é considerado de longo prazo quando produz efeitos por, no mínimo, 2 anos (art. 20, § 10).
Qual é o limite de renda para ter direito?
A lei considera em situação de vulnerabilidade a família cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (art. 20, §3º). O cálculo é feito dividindo a renda total do grupo familiar pelo número de pessoas que o compõem.
Para essa conta, a lei define família de um jeito específico, e só quem vive sob o mesmo teto entra (art. 20, §1º). Alguns valores também ficam de fora da soma. Veja no quadro:
| Pessoa ou valor | Entra na conta? |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro(a) | Sim, se mora na mesma casa (art. 20, §1º) |
| Pais (ou, na falta de um deles, padrasto ou madrasta) | Sim, se moram na mesma casa (art. 20, §1º) |
| Irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores tutelados | Sim, se moram na mesma casa (art. 20, §1º) |
| Outros parentes que moram junto, como netos, genro, nora ou filhos casados | Não: estão fora da lista legal de família |
| Bolsa de estágio e de aprendizagem | Não: excluídas do cálculo (art. 20, §9º) |
| Outro BPC, ou aposentadoria ou outro benefício do INSS de até 1 salário mínimo, recebido por idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência da mesma família | Não: fica fora do cálculo para o pedido de outro idoso ou pessoa com deficiência da família (art. 20, §14) |
Há ainda a possibilidade de o limite de renda ser ampliado até 1/2 salário mínimo por pessoa, conforme critérios definidos em regulamento, como o grau da deficiência, o nível de dependência de terceiros para as atividades do dia a dia e os gastos com saúde que não são cobertos pelo SUS (art. 20, §11-A, e art. 20-B).
O benefício ainda passa por uma revisão a cada 2 anos, para verificar se as condições que deram direito a ele continuam presentes (art. 21 da Lei nº 8.742/1993).
Quando o BPC é negado, quem fez o pedido tem 30 dias para recorrer da decisão, prazo fixado no art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999.
Exemplo prático
Dona Maria, de 67 anos, mora com o marido, de 70, que recebe uma aposentadoria de um salário mínimo. Ela pediu o BPC e recebeu a negativa: pela carta, o INSS somou a aposentadoria do marido na renda da casa.
Com a filha, ela viu que a lei tira esse valor da conta (art. 20, §14), atualizou o CadÚnico e recorreu dentro dos 30 dias, anexando a carta e os comprovantes. Agora, a Junta de Recursos vai reanalisar o cálculo.
BPC LOAS negado: como saber se é o seu caso
O motivo da negativa aparece, de forma resumida, na carta do INSS ou no Meu INSS. As situações mais comuns são:
- Renda acima do limite: vale conferir se o cálculo incluiu por engano parentes que não entram na definição legal de família, ou se deixou de excluir bolsa de estágio, aprendizagem ou outro BPC/aposentadoria de até um salário mínimo que a lei tira dessa conta.
- Perícia ou avaliação social desfavorável: o INSS entendeu que o impedimento não é de longo prazo ou que não há barreira suficiente para caracterizar a deficiência. Isso costuma acontecer quando o laudo é antigo ou pouco detalhado.
- CadÚnico com problema: cadastro desatualizado, incompleto ou com dados de renda ou de moradia que não conferem com a realidade da família.
- Documento faltando: comprovante de residência, de composição familiar ou de renda de todos que moram na casa.
- Condição ainda não cumprida: o idoso não tinha 65 anos na data do pedido, ou a pessoa com deficiência não passou pela perícia biopsicossocial completa. Nesses casos, o pedido pode ser refeito quando a condição for atendida.
Dica: mantenha o CadÚnico sempre atualizado. A lei exige a inscrição no Cadastro Único para a concessão, a manutenção e a revisão do BPC (art. 20, §12), e dados divergentes estão entre as causas mais comuns de negativa.
O que observar e guardar depois da negativa
- O motivo exatoEle está na carta de indeferimento ou na tela do Meu INSS. Anote o motivo: é o ponto que precisa ser esclarecido.
- A conta da rendaO BPC ou benefício de até 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família fica fora do cálculo (art. 20, §14).
- Os papéis ligados ao motivoLaudos, comprovantes de renda e o CadÚnico atualizado são os documentos que costumam esclarecer a negativa.
- Atenção ao prazoSão 30 dias, contados da ciência da decisão. Guarde a carta e anote a data em que a recebeu.
- Quando conversar com a equipeSe a conta da renda ou o resultado da perícia não correspondem à realidade da família, vale conversar com a nossa equipe.
Atenção: o prazo de 30 dias corre a partir do momento em que você toma ciência da decisão. Não espere a última semana, e guarde a carta de indeferimento (ou um print da tela do Meu INSS): é nela que está o motivo que o recurso precisa enfrentar.
O que acontece depois de recorrer?
No recurso do BPC, a discussão gira quase sempre em torno de dois pontos: o cálculo da renda familiar e a conclusão da perícia médica ou da avaliação social. Por isso, o recurso costuma ser mais forte quando vem acompanhado de um documento que ataque diretamente o motivo apontado pelo INSS, como um novo laudo social ou o CadÚnico corrigido.
O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS. Não existe um prazo fixo em lei para a conclusão do recurso: o tempo varia de acordo com a fila de cada Junta de Recursos.
Como o BPC negado nunca chegou a ser concedido, o benefício não é pago enquanto o recurso corre. Se ele for aceito, o INSS costuma pagar o valor retroativo à data do requerimento original.
Se a Junta mantiver a negativa, ainda é possível recorrer a uma instância superior do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em algumas situações, ou buscar diretamente a Justiça, onde o benefício pode ser reavaliado por um juiz com apoio de perícia e de estudo social judicial.
Quais documentos ajudam no recurso?
Os documentos mais úteis no recurso costumam ser:
- Laudos médicos atualizados, com CID e histórico do problema de saúde.
- Exames, receitas e relatórios de tratamento, se houver.
- CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos.
- Comprovantes de renda de todas as pessoas que moram na mesma casa.
- Declaração de composição do grupo familiar e comprovante de residência.
- Laudo social, quando a família já passou por essa avaliação.
Quando vale procurar um advogado?
Buscar orientação costuma ajudar quando o recurso administrativo já foi negado, quando a família tem dúvida sobre como calcular a renda por pessoa ou quando o resultado da perícia não parece corresponder à realidade.
Também é útil quando o prazo de 30 dias está perto de vencer e a família ainda não organizou os documentos, ou em casos mais complexos, como mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa, ou renda de trabalho informal difícil de comprovar.
Um profissional pode analisar o processo, ver se algum documento ficou de fora e explicar as opções de cada etapa.
Para conhecer outras situações do INSS relacionadas ao BPC, veja também os conteúdos sobre BPC para autismo e BPC para idosos, além do texto sobre salário mínimo, teto e descontos indevidos do INSS.
Se o motivo da negativa envolveu uma perícia de incapacidade, veja também como funciona o auxílio-doença negado pelo INSS. Para outras dúvidas sobre benefícios do INSS, visite a página de Direito Previdenciário do escritório.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer de um BPC LOAS negado?
O prazo é de 30 dias corridos a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão, seja pela carta, pelo Meu INSS ou pelos Correios (art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999).
O que acontece na Junta de Recursos da Previdência Social?
A Junta de Recursos analisa novamente o processo, incluindo os documentos apresentados no recurso, e pode manter ou reformar a decisão do INSS.
Posso pedir o BPC de novo depois de uma negativa?
Sim. Além do recurso, é possível fazer um novo requerimento quando a situação da família muda ou quando surgem documentos novos.
O BPC pode ser cortado depois de já ter sido concedido?
Sim, o benefício passa por revisão a cada 2 anos para verificar se as condições que deram direito a ele continuam presentes.
Preciso de advogado para recorrer do BPC LOAS negado?
O recurso administrativo pode ser feito sem advogado, mas orientação jurídica ajuda a organizar os documentos e a entender as etapas seguintes.
Teve o BPC/LOAS negado pelo INSS e quer entender melhor o seu caso? Fale com a equipe do Figueiredo & Magalhães Advogados pelo WhatsApp.
Falar com a nossa equipe