Quando o auxílio-doença negado pelo INSS chega, é comum sentir raiva e desespero, principalmente para quem está doente e sem condições de trabalhar. A perícia dura poucos minutos e, muitas vezes, o segurado sai sem entender por que o pedido foi recusado.
Em resumo
- O auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) é para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos (art. 59 da Lei nº 8.213/1991).
- Em regra, exige 12 contribuições e qualidade de segurado; acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e doença profissional ou do trabalho dispensam a carência (art. 26, II).
- A negativa pode ser contestada com recurso em até 30 dias da ciência da decisão.
- O que mais pesa no recurso é um laudo detalhado que responda ao que o perito escreveu.
- Se o recurso não resolver, é possível levar o caso à Justiça, com nova perícia.
Esse benefício, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS enquanto a pessoa não pode trabalhar por motivo de saúde. Uma negativa não significa que não há mais nada a fazer.
O que a lei exige para o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991. Ele é devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, fica incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Se o segurado for empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, passa a ser responsabilidade do INSS (art. 60 da mesma lei).
Atenção: se o pedido for feito depois de 30 dias do início do afastamento, o benefício só é pago a partir da data do requerimento, e não desde o 16º dia de afastamento (para empregados) ou desde o início da incapacidade (para os demais segurados) (art. 60, §1º). Não deixe para pedir depois.
Auxílio-doença negado: carência e qualidade de segurado
Em regra, é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício (art. 25, inciso I).
Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e também quando a doença é profissional ou do trabalho (art. 26, II).
A carência também é dispensada para quem é diagnosticado, depois de já ser segurado, com uma das doenças graves listadas em ato do governo (tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, entre outras). Essa lista não cobre quem já tinha a doença antes de se tornar segurado.
Também é necessário manter a qualidade de segurado: estar contribuindo normalmente ou, se parou de contribuir, ainda estar dentro do chamado período de graça (art. 15 da Lei nº 8.213/1991), prazo que varia conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego.
Quem contribui como autônomo ou contribuinte individual também tem direito ao benefício, desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência, da mesma forma que o segurado empregado.
Quando o auxílio-doença é negado, o segurado tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social, prazo fixado no art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999.
Auxílio-doença negado: como saber se é o seu caso
Veja as situações mais comuns que levam ao auxílio-doença negado pelo INSS:
- Perícia sem incapacidade: o perito concluiu que não há incapacidade, mesmo com atestados e exames, muitas vezes numa perícia de poucos minutos que não avaliou o histórico completo.
- Contribuições em atraso: o INSS não contou para a carência contribuições pagas em atraso. Vale conferir no extrato do CNIS a data em que cada uma foi reconhecida.
- Qualidade de segurado perdida: faltou contribuição além do período de graça.
- Documentos genéricos: os papéis médicos não detalhavam o diagnóstico, o CID ou o tempo estimado de afastamento.
- Perícia à distância ou muito rápida: nesses casos, exames e laudos anteriores ajudam a complementar a avaliação.
- Dúvida sobre as contribuições: a pessoa é contribuinte individual ou facultativa e não sabe se estava em dia quando a incapacidade começou.
Exemplo prático
Seu José é pedreiro com carteira assinada e teve uma crise forte de dor na coluna. Levou à perícia só um atestado de uma linha, e o pedido foi negado. Em casa, ele leu no Meu INSS que o perito não viu incapacidade.
Voltou ao ortopedista e pediu um relatório com o CID, os exames de imagem e a explicação de por que não consegue carregar peso. Com esse relatório, apresentou o recurso dentro dos 30 dias. A decisão agora é da Junta de Recursos.
O que observar e guardar depois da negativa
- O motivo da negativaEle aparece no Meu INSS ou na carta e costuma estar ligado à perícia, à carência ou à qualidade de segurado. É esse motivo que importa entender.
- Documentação médica completaAtestado de uma linha pesa pouco. Relatórios com CID, exames e a explicação da limitação para o trabalho mostram melhor a incapacidade.
- Atenção ao prazoO recurso tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão. Guarde a carta ou o print do Meu INSS com a data.
- Quem decide o recursoA Junta de Recursos da Previdência Social pode manter ou reformar a decisão. Se a negativa for mantida, existe também a via judicial, com nova perícia.
- Quando conversar com a equipeSe a perícia não considerou toda a gravidade do quadro, vale conversar com a nossa equipe antes de decidir o caminho.
Recurso, novo pedido ou Justiça: qual caminho?
| Caminho | Quando faz sentido | Prazo e cuidados |
|---|---|---|
| Recurso à Junta de Recursos | Você discorda da perícia ou do cálculo da carência e tem documentos para contestar | 30 dias a partir da ciência da decisão (art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999) |
| Novo requerimento | O quadro de saúde mudou ou surgiram documentos novos | Não depende do prazo do recurso; se o afastamento já passa de 30 dias, o benefício conta da data do novo pedido (art. 60, §1º, da Lei nº 8.213/1991); o período anterior ao novo pedido só pode ser recuperado pelo recurso ou pela Justiça. |
| Ação na Justiça | O INSS negou e a incapacidade continua | Um juiz decide com apoio de perícia médica judicial independente |
O que acontece depois de recorrer?
No recurso do auxílio-doença, o ponto central quase sempre é a conclusão da perícia médica. Por isso, o recurso costuma ter mais força quando vem acompanhado de um laudo novo ou mais detalhado, que enfrente diretamente o que o perito anterior escreveu sobre a capacidade de trabalho.
O recurso é analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que é independente do setor que fez a primeira perícia, e o andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS. Não há prazo legal fixo para a conclusão: o tempo varia conforme a fila de cada junta.
Como o auxílio-doença negado nunca chegou a ser pago, o benefício não é pago enquanto o recurso não for julgado. Se o recurso for aceito, o INSS costuma pagar os valores retroativos à data do requerimento ou ao 16º dia de afastamento, conforme o caso.
Se a Junta mantiver a negativa, ainda pode caber recurso a uma instância superior do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em alguns casos, ou o segurado pode buscar diretamente a Justiça.
Quais documentos ajudam?
Quanto mais completa for a documentação médica, mais fácil fica demonstrar a incapacidade. Vale reunir:
- Atestados médicos com data, CID e tempo de afastamento, de preferência de um médico que acompanha o caso há mais tempo.
- Exames de imagem, laboratoriais ou laudos especializados, mesmo os mais antigos, para mostrar a evolução do quadro.
- Receitas e relatórios de tratamento em andamento, como fisioterapia, psicoterapia ou quimioterapia.
- Comprovantes de internação ou de cirurgia, incluindo relatórios de alta hospitalar.
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS, para comprovar a carência e a qualidade de segurado quando a incapacidade começou.
- Se o afastamento veio de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa.
Dica: peça ao seu médico um relatório que diga o que você não consegue fazer no seu trabalho por causa da doença, e não só o nome dela. É isso que o perito precisa avaliar.
Quando vale procurar um advogado?
Procurar um advogado costuma ajudar quando a perícia parece não ter considerado toda a gravidade do problema de saúde, ou quando o recurso administrativo já foi negado.
Também é útil em dúvidas sobre carência, período de graça ou doenças que dispensam esse requisito, que costumam surgir depois de anos de contribuição intercalada com desemprego.
Isso vale especialmente quando o segurado tem mais de um vínculo, trocou de categoria (de empregado para contribuinte individual, por exemplo) ou tem um quadro de saúde raro. Um profissional pode revisar o processo e explicar os próximos passos, no INSS e na Justiça.
Se a incapacidade se tornou definitiva, veja também os requisitos da aposentadoria por invalidez. Se o motivo do afastamento foi um acidente com sequela permanente, confira quem tem direito ao auxílio-acidente.
Para outros temas do INSS, veja o texto sobre salário mínimo, teto e descontos indevidos e a página de Direito Previdenciário do escritório.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer do auxílio-doença negado?
O prazo é de 30 dias corridos a partir da data em que você teve conhecimento da decisão do INSS (art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999).
Posso pedir uma segunda perícia se a primeira negou o benefício?
Sim, o recurso administrativo pode incluir pedido de reavaliação, mas em geral é a Junta de Recursos que decide como o processo será analisado.
Perdi meu emprego, ainda tenho direito ao auxílio-doença?
Depende de você ainda estar dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um tempo.
O auxílio por incapacidade temporária pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim, se a incapacidade deixar de ser temporária e passar a ser considerada permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Preciso de advogado para recorrer da negativa do INSS?
O recurso pode ser feito sem advogado, mas a orientação jurídica ajuda a organizar os documentos médicos e a entender o processo.
Teve o auxílio-doença negado pelo INSS e quer entender melhor o seu caso? Fale com a equipe do Figueiredo & Magalhães Advogados pelo WhatsApp.
Falar com a nossa equipe