É comum descobrir, ao ler com atenção o contrato de um empréstimo, que existe um caso de seguro prestamista venda casada: um seguro embutido na parcela, sem que você lembre de ter pedido ou aceitado esse seguro.
Em resumo
- Condicionar o empréstimo à compra de um seguro é venda casada, proibida pelo CDC (artigo 39, inciso I).
- Você tem direito a informação clara sobre o seguro e o preço cobrado.
- O seguro não aparece no Registrato: a consulta é no sistema da Susep.
- Dá para pedir o cancelamento para as próximas parcelas e discutir a devolução do que já foi pago.
Esse é um dos casos mais frequentes no setor bancário: o seguro é colocado junto do empréstimo, muitas vezes como se fosse obrigatório para liberar o crédito.
Se você identificou um seguro prestamista que não pediu, ou que foi apresentado como condição para conseguir o empréstimo, veja o que a lei diz, os sinais de venda casada e o que guardar sobre os valores pagos.
Seguro prestamista venda casada: o que diz a lei
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. É essa a regra que protege quem teve o empréstimo “casado” com um seguro que não queria.
O artigo 6º, inciso III, garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo suas características e o preço. Um seguro incluído na parcela sem explicação prévia entra em conflito direto com esse direito.
O artigo 6º, inciso VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil. Na prática, sendo o caso, o juiz pode exigir que o banco ou a seguradora comprove que houve proposta, explicação e aceite válido, em vez de exigir do cliente a prova de que nunca quis o seguro.
Havendo cobrança do seguro sem contratação válida, o artigo 42, parágrafo único, prevê que o valor pago em excesso pode ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros, salvo se a instituição comprovar um engano justificável.
Exemplo prático
Imagine a dona Lúcia, aposentada. Ela fez um empréstimo consignado e achou a parcela maior do que esperava. Ao reler o contrato com a filha, encontrou a cobrança de um seguro que ninguém tinha explicado, e ela nunca recebeu apólice nem certificado.
Ela consulta o sistema de seguros da Susep, pede ao banco, por escrito, a prova de que aceitou o seguro, solicita o cancelamento para as próximas parcelas e guarda todos os protocolos.
Como saber se o seguro prestamista foi uma venda casada?
Alguns sinais ajudam a identificar quando o seguro pode ter sido imposto sem sua real concordância:
- Você só percebeu o seguro ao ler o contrato com atenção, meses ou anos depois.
- Ninguém explicou o que o seguro cobre, o valor do prêmio e por quanto tempo ele seria cobrado.
- Você foi informado de que “precisava” do seguro para o empréstimo ser aprovado.
- Você nunca recebeu a apólice, o certificado ou as condições gerais do seguro.
- A parcela é maior do que o esperado, e a diferença corresponde ao prêmio do seguro.
- Há mais de um seguro no mesmo contrato, ou seguros em contratos diferentes que você não reconhece.
Onde fica registrado o seguro prestamista?
Diferente de um empréstimo ou de um cartão, o seguro prestamista não aparece no relatório do Registrato do Banco Central. Ele é um produto securitário, contratado com uma seguradora, e pode ser consultado pelo sistema de consulta de seguros da Susep, o órgão que fiscaliza as seguradoras no Brasil.
| Onde conferir | O que mostra |
|---|---|
| Contrato do empréstimo | A menção ao seguro, o valor do prêmio e a seguradora, se existirem. |
| Sistema da Susep (gov.br) | Os seguros registrados em seu nome. |
| Registrato (Banco Central) | Empréstimos e cartões. O seguro não aparece aqui. |
| Banco ou seguradora | A apólice, o certificado e a prova do seu aceite, se você pedir por escrito. |
Atenção: se você consultou o Registrato e não viu nenhum seguro, isso não significa que ele não exista. É preciso fazer a consulta separadamente, direto no serviço da Susep.
O seguro prestamista costuma ter validade ligada ao prazo do empréstimo. Ainda assim, mesmo depois de encerrado o contrato, é possível questionar os valores pagos durante o período em que o seguro esteve ativo sem contratação válida.
O que observar e guardar sobre o seguro prestamista?
- O contrato do empréstimoVeja se há menção ao seguro, ao valor do prêmio e à seguradora, e se o seguro foi apresentado como condição para o empréstimo.
- O registro na SusepO sistema de consulta de seguros da Susep, pelo gov.br, mostra quais seguros existem em seu nome.
- A prova do aceiteQuem vendeu o seguro deve ter a apólice, o certificado e a prova de que você aceitou de forma livre e informada.
- Protocolos e respostasGuarde o protocolo, a data e cada resposta do banco ou da seguradora.
- As próximas parcelasO cancelamento do seguro para os próximos pagamentos pode ser pedido mesmo enquanto o valor já pago é discutido.
- Quando conversar com a equipeSe a instituição não apresenta a prova do aceite, vale conversar com a nossa equipe sobre a devolução dos valores.
Esses pontos valem tanto para seguro ligado a empréstimo consignado quanto para outros seguros embutidos em financiamentos e cartões, já que o problema costuma se repetir da mesma forma.
Quais documentos ajudam a provar o caso?
- Contrato do empréstimo, financiamento ou cartão ao qual o seguro está vinculado.
- Extratos mostrando o valor da parcela, com o prêmio do seguro destacado, se aparecer separadamente.
- Consulta ao sistema da Susep, mostrando os produtos securitários em seu nome.
- Apólice ou certificado do seguro, se você tiver recebido algum documento nesse sentido.
- Protocolos de reclamação já registrados junto ao banco ou à seguradora.
A falta de algum desses documentos não impede a busca por orientação jurídica. Sendo verossímil a alegação de que você não contratou o seguro, o juiz pode inverter o ônus da prova e exigir que a instituição financeira comprove a contratação válida.
Que cuidados tomar ao contratar um novo empréstimo?
Dica: antes de assinar, pergunte diretamente: “este empréstimo inclui algum seguro?” e “posso contratar sem o seguro?”. A adesão a esse tipo de produto costuma ser facultativa.
- Peça para ver o valor do prêmio separado do valor das parcelas do empréstimo.
- Peça a apólice ou o certificado no mesmo momento da contratação, e não apenas o contrato do empréstimo.
- Guarde todos os documentos recebidos, mesmo que pareçam repetidos ou pouco importantes na hora.
Esses cuidados não impedem totalmente a venda casada, que costuma ocorrer justamente pela falta de explicação na hora da assinatura. Mas ajudam a identificar o problema mais rápido.
Quando procurar um advogado?
Vale procurar um advogado quando você identifica um seguro que não reconhece, ou quando o banco não responde de forma satisfatória ao pedido de cancelamento e devolução.
Também é importante buscar orientação quando o problema se repete em mais de um contrato, ou quando o prêmio do seguro representa uma parte relevante da parcela mensal.
Um advogado que atua em Direito Bancário pode analisar o contrato, a apólice e os documentos disponíveis, e avaliar se há base para pedir a declaração de inexistência da relação com a seguradora e a devolução dos valores pagos.
Se o seguro está vinculado a um empréstimo consignado que você também não reconhece, veja o texto sobre empréstimo consignado não autorizado.
E se você quer conferir de uma vez os empréstimos e cartões em seu nome, veja como funciona a consulta ao Registrato e ao SCR do Banco Central, além do cartão consignado tratado no texto sobre como cancelar um cartão RMC ou RCC.
A devolução em dobro do valor pago pelo seguro sem contratação válida segue a mesma lógica aplicada a outras cobranças indevidas do setor bancário. Veja um exemplo prático em cobrança indevida e golpe do Pix: quando o banco devolve.
O que é venda casada em um seguro prestamista?
É quando o banco ou a financeira condiciona a liberação do empréstimo à contratação do seguro, ou inclui o seguro na parcela sem explicação e sem que o cliente tenha manifestado vontade de contratá-lo. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
É possível cancelar o seguro prestamista mesmo com o empréstimo em andamento?
Sim, é possível solicitar o cancelamento do seguro para os próximos pagamentos, independente da discussão sobre a devolução dos valores já pagos, que pode seguir em paralelo.
Quem precisa provar que eu aceitei o seguro, eu ou o banco?
Sendo verossímil a alegação do consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova e exigir que o banco ou a seguradora comprove que houve proposta, informação adequada e aceite válido do seguro, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Como descubro se tenho algum seguro prestamista que não conheço?
É possível consultar o sistema de consulta de seguros da Susep, pelo gov.br, que mostra as apólices e certificados vinculados ao seu CPF.
Tenho direito a receber de volta o que já paguei pelo seguro?
Quando o seguro é cobrado sem contratação válida, o valor pago pode ser devolvido, inclusive em dobro nos casos de cobrança indevida, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a depender da análise do caso concreto.
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