Você abriu o extrato do INSS, do salário ou da conta e viu um desconto de empréstimo que nunca pediu? Muitos aposentados, pensionistas e trabalhadores descobrem, todo mês, um empréstimo consignado não autorizado descontado direto do benefício ou do contracheque.
Em resumo
- O desconto de empréstimo no benefício ou no salário depende da sua autorização (Lei nº 10.820/2003). No INSS, o benefício fica bloqueado para consignado até você liberar (Lei nº 8.213/1991, art. 115, § 9º).
- Sem autorização, o desconto pode ser contestado e os valores, devolvidos.
- A critério do juiz, o banco pode ter de provar que você autorizou o empréstimo.
- Comece pelo extrato do Meu INSS ou o contracheque e pelo Registrato, do Banco Central.
- Peça tudo por escrito e guarde protocolos e extratos.
Exemplo prático
Imagine o seu João, aposentado do INSS. Ao conferir o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS, ele encontra um desconto de empréstimo de um banco com o qual nunca falou. Ele não assinou nada.
Sem ligar para números recebidos por mensagem, ele salva o extrato, consulta o Registrato para ver se há outros contratos em seu nome e pede ao banco, por escrito, a cópia do contrato. Com esses papéis em mãos, procura orientação jurídica.
O que diz a lei sobre o empréstimo consignado não autorizado
O desconto de empréstimo em folha de pagamento ou em benefício do INSS é regulado pela Lei nº 10.820/2003. O artigo 1º dessa lei diz que o desconto depende de autorização do trabalhador para o empréstimo e o respectivo desconto.
O artigo 6º da mesma lei estende essa regra aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja: quem recebe benefício do INSS também precisa autorizar o desconto antes de ele começar.
No INSS, a Lei nº 15.327/2026, em vigor desde 7 de janeiro de 2026, endureceu as regras.
Todo benefício fica bloqueado para descontos de consignado e só é desbloqueado com autorização prévia, pessoal e específica do titular, feita por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e, além dela, por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º, da Lei nº 8.213/1991).
Antes de o desconto começar, você deve ser avisado da contratação e pode contestá-la nos canais do INSS (§ 10). Depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado (§ 12). E é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica (§ 13).
Sem essa autorização, o desconto não tem base legal. Reconhecido o desconto indevido, o banco deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva (art. 3º da Lei nº 15.327/2026).
Veja, em um quadro, as regras que protegem você:
| Regra | Na prática |
|---|---|
| Lei nº 10.820/2003, art. 1º | O desconto em folha depende de autorização do trabalhador. |
| Lei nº 10.820/2003, art. 6º | Aposentados e pensionistas do INSS também precisam autorizar o desconto. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 9º e 13 | Benefício do INSS bloqueado para consignado; proibido contratar ou desbloquear por telefone ou procuração. |
| CDC, art. 6º, VIII | A critério do juiz, o ônus da prova pode ser invertido, e o banco passa a ter de provar que houve autorização. |
| CDC, art. 42, parágrafo único | Quem foi cobrado em quantia indevida e pagou pode receber em dobro o que pagou em excesso, salvo engano justificável. |
O artigo 6º, inciso VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando o consumidor é hipossuficiente ou quando a alegação dele é verossímil. Na prática, sendo o caso, o juiz pode exigir que o banco comprove que você autorizou o empréstimo, em vez de exigir de você a prova de que não autorizou.
Já o artigo 42, parágrafo único, prevê que quem foi cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo se o banco comprovar um engano justificável.
Como saber se o empréstimo consignado não foi autorizado por você?
Alguns sinais ajudam a identificar quando um empréstimo consignado foi feito sem autorização real:
- Você nunca assinou contrato nenhum, nem em papel nem por aplicativo, com aquele banco.
- O nome do banco no desconto é diferente de qualquer instituição com quem você já teve contato.
- O valor descontado mudou sem nenhum aviso prévio.
- Você recebeu uma ligação ou mensagem oferecendo empréstimo e, pouco depois, o desconto apareceu, mesmo sem você ter concluído a contratação. No INSS, contratar por central telefônica é proibido.
- O contrato que o banco eventualmente mostra tem assinatura diferente da sua, dados incompletos ou não corresponde a nenhuma conversa que você teve.
- O desconto consumiu uma parte grande do benefício, deixando pouco para as despesas do mês.
Se algum desses sinais bateu com a sua situação, veja onde conferir cada informação:
| Onde conferir | O que mostra |
|---|---|
| Extrato do Meu INSS | Os descontos no benefício, com o valor e o nome do banco. |
| Contracheque ou extrato bancário | Os descontos no salário. |
| Registrato (Banco Central) | Todos os empréstimos e cartões em seu nome no sistema financeiro. |
| Banco do desconto | A cópia do contrato e do comprovante de autorização, se você pedir por escrito. |
O que observar diante de um empréstimo consignado não autorizado?
- O desconto no extratoNo Meu INSS ou no extrato do salário, anote o valor exato, a data de início e o nome do banco que aparece no desconto.
- O relatório do RegistratoO relatório do Banco Central mostra os empréstimos e cartões em seu nome e ajuda a ver se existem outros contratos.
- A autorizaçãoSem a sua autorização, o desconto não tem base legal. O contrato e o comprovante de autorização ficam com o banco que fez o desconto.
- Protocolos e respostasGuarde o protocolo, a data e cada resposta do banco, inclusive quando ele não apresenta nada.
- Quando conversar com a equipeSe o banco não apresenta o contrato, ou mostra um documento que você não reconhece, vale conversar com a nossa equipe sobre a suspensão dos descontos e a devolução.
O que mais pesa é o registro: extrato, relatório do Registrato, protocolos e cada resposta do banco, em ordem de data.
Atenção: desconfie de quem liga oferecendo um “refinanciamento” ou um novo contrato para “resolver” o desconto. Não assine nada para isso: você pode acabar criando um novo empréstimo em seu nome, agora com a sua assinatura. Peça sempre tudo por escrito.
Quais documentos ajudam a provar o caso?
Quanto mais documentos você reunir, mais forte fica o seu caso. Os principais são:
- Extrato do benefício do INSS ou contracheque com o desconto destacado.
- Relatório do Registrato, do Banco Central, mostrando o contrato questionado.
- Protocolos de reclamação junto ao banco, ao Banco Central ou a órgãos de defesa do consumidor.
- Identidade e CPF, para comparar com qualquer contrato apresentado pelo banco.
- Prints de mensagens, e-mails ou gravações de ligações sobre a oferta do empréstimo, se existirem.
Dica: guarde os extratos de todos os meses, mesmo depois de reclamar. Eles mostram desde quando o desconto existe e quanto já foi retirado.
Como evitar passar por isso de novo?
Alguns cuidados simples não eliminam o risco de fraude, mas tornam mais fácil perceber um desconto estranho logo no início:
- Confira o extrato do benefício ou do salário todos os meses, mesmo que rapidamente.
- Não forneça dados pessoais, senha ou código de aplicativo por telefone, mesmo que a pessoa diga trabalhar no INSS ou no banco.
- Ao receber oferta de empréstimo, peça o contrato por escrito antes de qualquer confirmação.
- Use o aplicativo Meu INSS ou o gov.br para consultar seus dados diretamente, sem depender de terceiros.
Dica: desde a Lei nº 15.327/2026, o benefício do INSS já fica bloqueado para consignado e volta a ser bloqueado depois de cada contratação. Desconfie de quem pede para “desbloquear” o seu benefício por telefone ou por procuração: a lei proíbe as duas formas (art. 115, § 13, da Lei nº 8.213/1991).
Quando procurar um advogado?
Vale procurar um advogado sempre que o banco não resolver a reclamação em prazo razoável, ou quando o desconto continuar mesmo depois de você contestar diretamente com a instituição.
Também vale quando o desconto compromete parte importante da renda ou há mais de um empréstimo suspeito.
Um advogado que atua em Direito Bancário pode analisar o extrato, o relatório do Registrato e o contrato apresentado pelo banco, e orientar sobre a melhor forma de pedir a suspensão dos descontos e a devolução dos valores na Justiça.
Se o problema envolve também um cartão de crédito consignado, vale ler também sobre como identificar e cancelar um cartão RMC ou RCC. E se você quer verificar todos os contratos em seu nome de uma vez, veja como funciona a consulta ao Registrato e ao SCR do Banco Central.
Quem recebe benefício do INSS e já passou por descontos de mensalidade de associações ou sindicatos, hoje proibidos mesmo com autorização (art. 115, § 8º, da Lei nº 8.213/1991), pode conferir também as regras específicas sobre descontos indevidos no INSS, incluindo como funciona a contestação pelo aplicativo Meu INSS.
O banco pode descontar empréstimo sem eu ter assinado nada?
Não. A Lei nº 10.820/2003 exige autorização do titular do benefício ou do salário para que o desconto exista. Sem essa autorização, o desconto pode ser contestado e revertido.
Quem precisa provar que o empréstimo foi autorizado, eu ou o banco?
Sendo verossímil a alegação do consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova e exigir que o banco comprove a autorização, em vez de exigir essa prova do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
É possível pedir a devolução em dobro do valor descontado?
Em regra, quem paga cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, salvo engano justificável do banco.
Posso pedir a suspensão do desconto enquanto o caso não termina?
Sim, é possível pedir à Justiça uma decisão que suspenda o desconto, evitando que ele continue enquanto o processo não é concluído. Cada caso é avaliado conforme as provas apresentadas.
O que fazer se o desconto começou há muito tempo e eu só percebi agora?
Reúna os extratos que você tiver, mesmo que só dos últimos meses, e procure um advogado. Ele orienta sobre o histórico completo e os prazos do seu caso.
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